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Questão FC519220

A partir do ano-calendário de 2003, as pessoas jurídicas adimplentes com os tributos e contribuições administrados pela RFB nos últimos cinco anos-calendário, submetidos ao regime

IR - Imposto de Renda

QUADRIX · 2013

A partir do ano-calendário de 2003, as pessoas jurídicas adimplentes com os tributos e contribuições administrados pela RFB nos últimos cinco anos-calendário, submetidos ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido, podem se beneficiar do bônus de adimplência fiscal.

Não faz jus ao bônus a pessoa jurídica que, nos últimos cinco anos-calendário, se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses, em relação aos tributos e contribuições administrados pela RFB, exceto:

  1. Inscrição em dívida ativa.
  2. Ser classificada, pela RFB, como empresa de grande porte.
  3. Débitos com exigibilidade suspensa.
  4. Recolhimentos ou pagamentos em atraso.
  5. Falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta destaca que a classificação pela RFB como empresa de grande porte não é causa de exclusão do bônus de adimplência fiscal.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1700/2017, o direito ao bônus é afastado apenas quando, nos últimos cinco anos‑calendário, a pessoa jurídica praticou eventos relacionados a débitos ou obrigações tributárias (por exemplo: lançamento de ofício, débitos com exigibilidade suspensa, inscrição em dívida ativa, pagamentos em atraso ou descumprimento de obrigações acessórias).

Como a condição de ser classificada como empresa de grande porte não consta nesse rol taxativo do art. 274, tal classificação, por si só, não impede a fruição do bônus — o que importa são os fatos tributários descritos na norma.

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