Questão FC519220
A partir do ano-calendário de 2003, as pessoas jurídicas adimplentes com os tributos e contribuições administrados pela RFB nos últimos cinco anos-calendário, submetidos ao regime
IR - Imposto de Renda
QUADRIX · 2013
A partir do ano-calendário de 2003, as pessoas jurídicas adimplentes com os tributos e contribuições administrados pela RFB nos últimos cinco anos-calendário, submetidos ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido, podem se beneficiar do bônus de adimplência fiscal.
Não faz jus ao bônus a pessoa jurídica que, nos últimos cinco anos-calendário, se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses, em relação aos tributos e contribuições administrados pela RFB, exceto:
- Inscrição em dívida ativa.
- Ser classificada, pela RFB, como empresa de grande porte.
- Débitos com exigibilidade suspensa.
- Recolhimentos ou pagamentos em atraso.
- Falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta destaca que a classificação pela RFB como empresa de grande porte não é causa de exclusão do bônus de adimplência fiscal.
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1700/2017, o direito ao bônus é afastado apenas quando, nos últimos cinco anos‑calendário, a pessoa jurídica praticou eventos relacionados a débitos ou obrigações tributárias (por exemplo: lançamento de ofício, débitos com exigibilidade suspensa, inscrição em dívida ativa, pagamentos em atraso ou descumprimento de obrigações acessórias).
Como a condição de ser classificada como empresa de grande porte não consta nesse rol taxativo do art. 274, tal classificação, por si só, não impede a fruição do bônus — o que importa são os fatos tributários descritos na norma.
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