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Questão FC519224

A perícia para avaliação da isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão de pessoa física é disciplinada pelo art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713, de 19

IR - Imposto de Renda

FUMARC · 2023

A perícia para avaliação da isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão de pessoa física é disciplinada pelo art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713, de 1988, alterada pela Lei nº 11.052 de 04, art. 39, XXXI do Decreto nº 3.000, de 1999, e art. 30, § 1º, da Lei nº 9.250, de 1995, Ato Declaratório Interpretativo - Secretaria da Receita Federal/SRF nº 11, de 2006.

 

Constituem condições previstas neste corpo legal para concessão da isenção, EXCETO:

  1. Aposentadoria decorrente de acidente em serviço ou moléstia profissional.
  2. Neoplasia Maligna.
  3. Surdez Profunda.
  4. Tuberculose Ativa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Surdez profunda é a alternativa correta porque não integra o rol de moléstias elencadas no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988, que disciplina a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou pensão.


O dispositivo legal prevê expressamente doenças como tuberculose ativa, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, síndrome da imunodeficiência adquirida, entre outras, formando um rol taxativo para fins de isenção.


A concessão da isenção depende de conclusão da medicina especializada e de perícia que comprove a doença prevista em lei. Como a surdez profunda não consta nesse rol, ela é a exceção indicada na questão.

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