Questão FC519224
A perícia para avaliação da isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão de pessoa física é disciplinada pelo art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713, de 19
IR - Imposto de Renda
FUMARC · 2023
A perícia para avaliação da isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão de pessoa física é disciplinada pelo art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713, de 1988, alterada pela Lei nº 11.052 de 04, art. 39, XXXI do Decreto nº 3.000, de 1999, e art. 30, § 1º, da Lei nº 9.250, de 1995, Ato Declaratório Interpretativo - Secretaria da Receita Federal/SRF nº 11, de 2006.
Constituem condições previstas neste corpo legal para concessão da isenção, EXCETO:
- Aposentadoria decorrente de acidente em serviço ou moléstia profissional.
- Neoplasia Maligna.
- Surdez Profunda.
- Tuberculose Ativa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Surdez profunda é a alternativa correta porque não integra o rol de moléstias elencadas no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988, que disciplina a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou pensão.
O dispositivo legal prevê expressamente doenças como tuberculose ativa, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, síndrome da imunodeficiência adquirida, entre outras, formando um rol taxativo para fins de isenção.
A concessão da isenção depende de conclusão da medicina especializada e de perícia que comprove a doença prevista em lei. Como a surdez profunda não consta nesse rol, ela é a exceção indicada na questão.
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