Questão FC519227
De acordo com a legislação tributária nacional, a responsabilidade pela entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é do(a)
IR - Imposto de Renda
VUNESP · 2023
De acordo com a legislação tributária nacional, a responsabilidade pela entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é do(a)
- escritório de contabilidade da empresa responsável pela retenção do imposto.
- fonte pagadora do rendimento ou provento.
- recebedor do rendimento ou do provento, quando se tratar de pessoa jurídica.
- recebedor do rendimento ou do provento, quando se tratar de pessoa física.
- da fonte pagadora ou do recebedor do rendimento ou do provento, conforme ajuste entre as partes.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Dirf é a declaração prestada pela fonte pagadora que efetuou pagamento ou crédito de rendimentos sobre os quais houve retenção do IRRF.
É responsabilidade dessa pessoa física ou jurídica consolidar e informar os valores pagos e os impostos retidos à Receita Federal.
Na prática, quem realizou os pagamentos ou créditos (por si ou como representante de terceiros) deve entregar a Dirf, incluindo dados dos beneficiários, valores dos rendimentos e os montantes do imposto retido.
Essa obrigação existe mesmo que a retenção tenha ocorrido em apenas um mês do ano‑calendário.
A finalidade é permitir à administração tributária o controle das retenções e confrontar as informações com as declarações dos beneficiários, assegurando transparência e regularidade fiscal.
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