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Questão FC519227

De acordo com a legislação tributária nacional, a responsabilidade pela entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é do(a)

IR - Imposto de Renda

VUNESP · 2023

De acordo com a legislação tributária nacional, a responsabilidade pela entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é do(a)

  1. escritório de contabilidade da empresa responsável pela retenção do imposto.
  2. fonte pagadora do rendimento ou provento.
  3. recebedor do rendimento ou do provento, quando se tratar de pessoa jurídica.
  4. recebedor do rendimento ou do provento, quando se tratar de pessoa física.
  5. da fonte pagadora ou do recebedor do rendimento ou do provento, conforme ajuste entre as partes.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Dirf é a declaração prestada pela fonte pagadora que efetuou pagamento ou crédito de rendimentos sobre os quais houve retenção do IRRF.
É responsabilidade dessa pessoa física ou jurídica consolidar e informar os valores pagos e os impostos retidos à Receita Federal.

Na prática, quem realizou os pagamentos ou créditos (por si ou como representante de terceiros) deve entregar a Dirf, incluindo dados dos beneficiários, valores dos rendimentos e os montantes do imposto retido.
Essa obrigação existe mesmo que a retenção tenha ocorrido em apenas um mês do ano‑calendário.

A finalidade é permitir à administração tributária o controle das retenções e confrontar as informações com as declarações dos beneficiários, assegurando transparência e regularidade fiscal.

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