Questão FC519228
As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou r
IR - Imposto de Renda
FGV · 2023
As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o décimo terceiro-salário.
As opções a seguir apresentam doenças que fazem jus à isenção de imposto de renda, conforme a Lei nº 7713/1988, à exceção de uma. Assinale-a.
- Doença de Paget (osteíte deformante).
- Tuberculose Ativa.
- Esclerose Múltipla.
- Acidente Vascular Cerebral.
- Fibrose Cística.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Acidente Vascular Cerebral (AVC) não integra a lista legal de moléstias que autorizam a isenção do IR sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
A legislação referencial — Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV — elenca expressamente certas doenças cuja comprovação por laudo médico-pericial confere o benefício; atualizações posteriores (ex.: Lei nº 9.250/1995 e o Decreto nº 9.580/2018) ampliaram a lista, mas o AVC não foi incluído.
Logo, embora o AVC possa causar sequelas graves, juridicamente ele não está contemplado como motivo automático de isenção prevista na norma citada; portanto, a alternativa que indica o AVC como causa de isenção é a correta por ser a exceção àquelas enumeradas.
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