Questão FC519236
Considerando o assunto relacionado às Formas de Tributação das Pessoas Jurídicas, assinale a alternativa correta.
IR - Imposto de Renda
Instituto AOCP · 2022
Considerando o assunto relacionado às Formas de Tributação das Pessoas Jurídicas, assinale a alternativa correta.
- Os valores que, por competirem a outro período de apuração, forem, para efeito de determinação do lucro real, adicionados ao lucro líquido do período de apuração, ou dele excluídos, serão, na determinação do lucro real do período de apuração competente, incluídos no lucro líquido ou dele excluídos, respectivamente.
- O lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Regulamento de Imposto de Renda.
- Na determinação do lucro real, serão excluídos do lucro líquido do período de apuração os custos, as despesas, os encargos, as perdas, as provisões, as participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o disposto no Regulamento de Imposto de Renda, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real.
- Na determinação do lucro real, serão excluídos do lucro líquido do período de apuração os resultados, os rendimentos, as receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o disposto no Regulamento de Imposto de Renda, devam ser computados na determinação do lucro real.
- Na determinação do lucro real, serão excluídos do lucro líquido do período de apuração os valores cuja dedução seja autorizada pelo Regulamento de Imposto de Renda e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa descreve corretamente o conceito legal de lucro real: trata‑se do lucro líquido do período de apuração ajustado por alterações previstas na legislação tributária.
Esses ajustes são as adições (valores deduzidos no resultado contábil que a lei não admite para fins fiscais), as exclusões (receitas que a contabilidade não computou mas a lei exige) e as compensações (por exemplo, aproveitamento de prejuízos fiscais ou incentivos autorizados).
Em termos práticos: \( \text{Lucro Real} = \text{Lucro Líquido} + \text{Adições} - \text{Exclusões} \pm \text{Compensações} \). Estes ajustes definem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O conceito decorre do Decreto‑Lei nº 1.598/1977 (Art. 6º) e serve para alinhar o resultado contábil à normativa tributária.
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