Questão FC519244
Analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta. Segundo o artigo 6º da Lei Federal nº 7713/1988, ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos perceb
IR - Imposto de Renda
IBFC · 2016
Analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta. Segundo o artigo 6º da Lei Federal nº 7713/1988, ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
I|. As indenizações por acidentes de trabalho;
II. O pecúlio recebido pelos aposentados que voltam a trabalhar em atividade sujeita ao regime previdenciário, quando dela se afastarem;
III. Os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
IV. Os valores recebidos a título de pensão, quando o beneficiário desse rendimento for portador de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Estão corretas as afirmativas:
- I, II, III e IV.
- I, II e III, apenas.
- III e IV, apenas.
- I e II, apenas.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
De acordo com o artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, há isenção do imposto de renda para rendimentos de natureza indenizatória ou decorrentes de incapacidade relacionada ao trabalho.
I – As indenizações por acidentes de trabalho são isentas porque têm caráter reparatório e não representam acréscimo patrimonial tributável.
II – O pecúlio recebido por aposentados que retornam ao trabalho sob regime previdenciário e dele se afastam é considerado verba de caráter indenizatório/previdenciário, estando previsto como isento.
III – Os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de moléstia profissional são isentos quando comprovada a relação por laudo médico especializado, mesmo que a doença tenha se manifestado após a aposentadoria.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em