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Questão FC519245

São isentos ou não se sujeitam ao imposto sobre a renda os seguintes rendimentos originários do trabalho e assemelhados, exceto:

IR - Imposto de Renda

ESAF · 2015

São isentos ou não se sujeitam ao imposto sobre a renda os seguintes rendimentos originários do trabalho e assemelhados, exceto:

  1. até 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos de transporte de passageiros.
  2. 75% (setenta e cinco por cento) dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos, em moeda estrangeira, por servidores de autarquias ou repartições do Governo brasileiro no exterior.
  3. até 90% (noventa por cento) dos rendimentos de transporte de carga e serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.
  4. salário-família.
  5. rendimentos pagos a pessoa física não residente no Brasil, por autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas fora do território nacional e que correspondam a serviços prestados a esses órgãos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Não há isenção para os rendimentos provenientes do transporte de passageiros; eles não estão entre os rendimentos originários do trabalho isentos do imposto de renda.

A regra legal expressa está no Art. 9º, II, da Lei 7.713/1988, que determina que incide imposto sobre 60% do rendimento bruto decorrente do transporte de passageiros quando prestado em veículo próprio, locado ou adquirido com reserva de domínio/alienação fiduciária.

Assim, afirmar que são isentos "até 50%" é incorreto: a legislação fixa como tributável a parcela de 60%, restando, na melhor hipótese, 40% não tributável, e não 50%.

Na prática, ao apurar o imposto, considera‑se tributável 60% do rendimento bruto do transporte de passageiros, sendo essa a base para cálculo do IR.

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