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Questão FC519248

Gabriel, órfão de pai e mãe, foi registrado em 1º de agosto de 2015 na empresa XYZ com salário bruto de R$ 6.000,00. Junto com seus documentos pessoais e os de seus dois dependente

IR - Imposto de Renda

FGV · 2015

Gabriel, órfão de pai e mãe, foi registrado em 1º de agosto de 2015 na empresa XYZ com salário bruto de R$ 6.000,00. Junto com seus documentos pessoais e os de seus dois dependentes para fins de imposto de renda, deixou na empresa uma ordem judicial que o obriga a pagar R$ 500,00 de pensão alimentícia, apesar de sua esposa não concordar com esse pagamento. Aliás, nesse mesmo mês a esposa de Gabriel entrou na 37ª semana de gestação do primeiro filho do casal. Gabriel, que já recebe uma aposentadoria de R$ 1.800,00 do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) está muito feliz, pois será pai novamente aos 80 anos de idade.

De acordo com as informações disponíveis no texto relativas ao Sr. Gabriel, o valor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relativo ao mês de agosto foi:

  1. calculado com base na quinta faixa de apuração;
  2. calculado com base em todas as faixas de apuração;
  3. isento em relação ao seu provento de aposentadoria;
  4. menor por conta da gestação do seu filho;
  5. calculado com base na alíquota de 22,5%.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a parcela recebida como aposentadoria pelo RGPS tem faixa de isenção para beneficiários com mais de 65 anos, nos termos da Lei nº 9.250/95 (art. 4º, VI).

Gabriel tem 80 anos, portanto enquadra-se no benefício etário. A isenção alcança até o valor de R$ 1.903,98 mensais (a partir de abril/2015).

Como o provento informado é de R$ 1.800,00, temos \(R\$1.800,00 < R\$1.903,98\), logo a totalidade desse rendimento está isenta de IRRF no mês em questão.

Portanto, em relação ao seu provento de aposentadoria, não haverá retenção na fonte.

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