Questão FC519248
Gabriel, órfão de pai e mãe, foi registrado em 1º de agosto de 2015 na empresa XYZ com salário bruto de R$ 6.000,00. Junto com seus documentos pessoais e os de seus dois dependente
IR - Imposto de Renda
FGV · 2015
Gabriel, órfão de pai e mãe, foi registrado em 1º de agosto de 2015 na empresa XYZ com salário bruto de R$ 6.000,00. Junto com seus documentos pessoais e os de seus dois dependentes para fins de imposto de renda, deixou na empresa uma ordem judicial que o obriga a pagar R$ 500,00 de pensão alimentícia, apesar de sua esposa não concordar com esse pagamento. Aliás, nesse mesmo mês a esposa de Gabriel entrou na 37ª semana de gestação do primeiro filho do casal. Gabriel, que já recebe uma aposentadoria de R$ 1.800,00 do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) está muito feliz, pois será pai novamente aos 80 anos de idade.
De acordo com as informações disponíveis no texto relativas ao Sr. Gabriel, o valor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relativo ao mês de agosto foi:
- calculado com base na quinta faixa de apuração;
- calculado com base em todas as faixas de apuração;
- isento em relação ao seu provento de aposentadoria;
- menor por conta da gestação do seu filho;
- calculado com base na alíquota de 22,5%.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a parcela recebida como aposentadoria pelo RGPS tem faixa de isenção para beneficiários com mais de 65 anos, nos termos da Lei nº 9.250/95 (art. 4º, VI).
Gabriel tem 80 anos, portanto enquadra-se no benefício etário. A isenção alcança até o valor de R$ 1.903,98 mensais (a partir de abril/2015).
Como o provento informado é de R$ 1.800,00, temos \(R\$1.800,00 < R\$1.903,98\), logo a totalidade desse rendimento está isenta de IRRF no mês em questão.
Portanto, em relação ao seu provento de aposentadoria, não haverá retenção na fonte.
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