Questão FC519259
O Hospital Beneficente Alfa, portador do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), envia médicos, seus empregados, para realizarem curso de especialização
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
FGV · 2023
O Hospital Beneficente Alfa, portador do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), envia médicos, seus empregados, para realizarem curso de especialização no exterior, fornecendo-lhes cartão de crédito corporativo internacional para poderem custear gastos, em moeda estrangeira, com alimentação e estadia no exterior enquanto durar o curso.
Diante desse cenário e acerca da incidência de IOF sobre tais gastos realizados no exterior, assinale a afirmativa correta.
- Sendo a titular de tal cartão de crédito corporativo uma entidade imune, o IOF não deve incidir sobre tais gastos realizados no exterior mediante cartão de crédito corporativo internacional.
- Os gastos relacionados com treinamento de seus médicos no exterior não se relacionam com as finalidades essenciais de tal entidade, razão pela qual, embora imune, deve recolher como contribuinte o IOF incidente sobre essa operação.
- Por se tratar de hipótese de operação de crédito externo, o IOF não incide no caso.
- O IOF incide no caso, pois o contribuinte é a administradora do cartão de crédito, sendo a entidade imune aquela que meramente suporta o encargo financeiro do imposto na fatura do cartão de crédito.
- Por configurar imposto sobre a produção e a circulação, e não sobre patrimônio, renda ou serviços, o IOF não está abarcado pela imunidade tributária de impostos que beneficia tal entidade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na hipótese, o IOF incide porque o contribuinte da operação de câmbio subjacente às compras em moeda estrangeira é a administradora do cartão, não a entidade beneficente. A imunidade prevista no art. 150, VI, "c" da CF alcança operações próprias da entidade imune, mas não alcança terceiros que realizam a operação de câmbio em seu nome.
Nesse contexto, a Receita Federal (Solução de Consulta COSIT nº 149/2020) esclarece que as despesas pagas com cartão internacional corporativo sujeitam‑se ao IOF, pois o valor cobrado pela administradora na fatura a título de IOF constitui repasse de encargo financeiro contratual suportado pela entidade imune, e não renúncia da imunidade da administradora.
Portanto, a entidade imune apenas suporta o encargo financeiro na fatura; o imposto é devido pela administradora do cartão.
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