Questão FC519267
Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados quando:
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
FUNDATEC · 2017
Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados quando:
- Ocorrer a venda do produto industrializado por intermédio do ambulante.
- Acontecer a revenda de produtos industrializados sem qualquer operação de recondicionamento ou renovação.
- Ocorrer a saída do cliente do bar que elabora, em seu estabelecimento, a cerveja.
- Houver a emissão da Nota Fiscal, que registra o fato, o valor e o imposto devido.
- O produto, que tiver saído do estabelecimento industrial com o fim específico de exportação, for revendido no mercado interno, no momento da efetivação da venda.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva refere-se ao momento do fato gerador do IPI nas operações realizadas por ambulantes.
Segundo o Decreto nº 7.212/2010, art. 36, I, considera‑se ocorrido o fato gerador na entrega ao comprador quanto aos produtos vendidos por intermédio de ambulantes.
Na prática, a venda feita por ambulante costuma ocorrer concomitantemente à entrega do bem ao consumidor, razão pela qual a expressão “ocorrer a venda do produto industrializado por intermédio do ambulante” identifica o momento em que o imposto se torna exigível.
Portanto, para fins de IPI, importa o instante em que o produto alcança o comprador — momento que, nas vendas ambulantes, normalmente coincide com a própria venda.
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