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Questão FC519267

Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados quando:

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

FUNDATEC · 2017

Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados quando:

  1. Ocorrer a venda do produto industrializado por intermédio do ambulante.
  2. Acontecer a revenda de produtos industrializados sem qualquer operação de recondicionamento ou renovação.
  3. Ocorrer a saída do cliente do bar que elabora, em seu estabelecimento, a cerveja.
  4. Houver a emissão da Nota Fiscal, que registra o fato, o valor e o imposto devido.
  5. O produto, que tiver saído do estabelecimento industrial com o fim específico de exportação, for revendido no mercado interno, no momento da efetivação da venda.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A assertiva refere-se ao momento do fato gerador do IPI nas operações realizadas por ambulantes.

Segundo o Decreto nº 7.212/2010, art. 36, I, considera‑se ocorrido o fato gerador na entrega ao comprador quanto aos produtos vendidos por intermédio de ambulantes.

Na prática, a venda feita por ambulante costuma ocorrer concomitantemente à entrega do bem ao consumidor, razão pela qual a expressão “ocorrer a venda do produto industrializado por intermédio do ambulante” identifica o momento em que o imposto se torna exigível.

Portanto, para fins de IPI, importa o instante em que o produto alcança o comprador — momento que, nas vendas ambulantes, normalmente coincide com a própria venda.

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