Questão FC519268
O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, sendo que o produto industrializado é o resultante de qualquer ope
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
FUNDEP · 2016
O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, sendo que o produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no regulamento desse imposto como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária. Os fatos geradores do IPI são o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira e a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
Nesse contexto, considera-se ocorrido o fato gerador:
I. na saída de armazém-geral ou outro depositário do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial depositante, quanto aos produtos entregues diretamente a outro estabelecimento.
II. na saída do estabelecimento industrial diretamente para estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, por ordem do encomendante, quanto aos produtos mandados industrializar por encomenda.
III. no quarto dia da data da emissão da respectiva nota fiscal, quanto aos produtos que até o dia anterior não tiverem deixado o estabelecimento do contribuinte.
IV. até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, para os produtos em geral.
Estão CORRETOS os fatos geradores:
- I, II e IV, apenas.
- I, II e III, apenas.
- II e III, apenas.
- I e IV, apenas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O gabarito é a letra B: estão corretas as assertivas I, II e III porque refletem hipóteses expressas no regulamento do IPI.
Segundo o Decreto nº 7.212/2010 (RIPI), Art. 36, considera‑se ocorrido o fato gerador na saída de armazém‑geral ou depositário do estabelecimento industrial quando o produto é entregue diretamente a outro estabelecimento (correspondente à I).
Também é fato gerador a saída do estabelecimento industrial diretamente para estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, por ordem do encomendante, quanto a produtos mandados industrializar por encomenda (referente à II).
Finalmente, há fato gerador no quarto dia da emissão da nota fiscal para os produtos que, até o dia anterior, não tenham saído do estabelecimento do contribuinte (referente à III).
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