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Questão FC519276

Observe extratos da Tabela de incidência do Imposto sobre produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 (Observação: os extratos foram

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

CPCON UEPB · 2014

Observe extratos da Tabela de incidência do Imposto sobre produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 (Observação: os extratos foram retirados de diferentes Capítulos da TIPI):

 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

44.01

Lenha em qualquer estado; madeira em estilhas ou em partículas; serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras, briquetes, pellets ou em formas semelhantes.  

4401.10.00

- Lenha em qualquer estado

NT

4401.2

- Madeira em estilhas ou em partículas:  

4401.21.00

-- De coníferas

0

4401.22.00

-- De não coníferas

0

44.08

Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm.  

4408.10

- De coníferas  

4408.10.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

10

4408.10.9

Outras  

4408.10.91

De pinho brasil (Araucaria angustifolia) 5

4408.10.99

Outras 5

Conforme se observa na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na fenomenologia da tributação ou na desoneração tributária encontramos alíquotas positivas, alíquota zero, e casos de não incidência simples, sem mencionar as isenções que, relativamente ao Imposto sobre produtos industrializados (IPI), não são indicadas na TIPI, nem as imunidades, que estão previstas na Constituição. Dessa forma, é correto afirmar:

  1. Nem todos os produtos “NT” (não tributados) mencionados nos extratos da Tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrem de imunidades específicas para este imposto.
  2. Os produtos de alíquota positiva constantes dos extratos da Tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não estão no campo de incidência deste imposto.
  3. As alíquotas zero estão contidas no campo da não incidência tributária.
  4. Nenhum produto isento pode ter alíquota positiva na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
  5. As isenções e as alíquotas zero são modalidades de extinção do crédito tributário relativamente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), segundo o Código Tributário Nacional.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na TIPI, a sigla NT apenas indica que o item não é tributado pelo IPI naquele enquadramento específico — isto pode decorrer de não-incidência (produto não considerado industrializado), de regime administrativo (suspensão) ou de benefício como isenção, entre outras hipóteses.

A imunidade, em contraste, é instituto constitucional (art. 150, VI da CF) aplicável a categorias expressamente previstas e não é declarada pela TIPI. Ou seja, a TIPI informa tratamento tarifário/tributário, sem criar imunidades constitucionais.

Ex.: a lenha marcada como NT costuma refletir a ausência do fato gerador do IPI (não é produto industrializado), e não uma imunidade constitucional específica. Portanto, nem todo “NT” decorre de imunidade.

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