Questão FC519277
O Município Alfa, no Estado do Rio Grande do Sul (RS), pretende fiscalizar e arrecadar o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) no seu território municipal. Jorgina é pr
ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
FGV · 2025
O Município Alfa, no Estado do Rio Grande do Sul (RS), pretende fiscalizar e arrecadar o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) no seu território municipal. Jorgina é proprietária de imóvel rural de 40 hectares, sendo 80% da área do imóvel situada no território do Município Alfa e apenas 20% de sua área situada no vizinho Município Beta, onde se localiza a sede do imóvel.
Diante desse cenário e à luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 9.393/1996, o Município Alfa:
- poderá fiscalizar e cobrar o ITR desse imóvel rural, desde que firme convênio com a União para esse fim, ficando, nesse caso, com 100% do valor a ser cobrado de Jorgina;
- se não firmar convênio com a União, não poderá fiscalizar e cobrar o ITR referente a esse imóvel rural, ficando, nesse caso, com apenas 50% do valor a ser cobrado de Jorgina;
- poderá fiscalizar e cobrar o ITR desse imóvel rural, desde que firme convênio com a União para esse fim, ficando, nesse caso, com 80% do valor a ser cobrado de Jorgina;
- não terá direito a nenhum valor de ITR a ser cobrado de Jorgina, em razão de que esse imóvel é enquadrado como pequena gleba rural;
- não terá direito a nenhum valor de ITR a ser cobrado de Jorgina, ainda que tenha firmado convênio com a União para fiscalizar e arrecadar o ITR no território municipal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que o Município Alfa não terá direito a qualquer valor de ITR relativo ao imóvel de Jorgina, mesmo se houver convênio com a União.
A fundamentação está na Lei nº 9.393/1996, que dispõe expressamente: quando o imóvel pertence a mais de um município, ele deve ser enquadrado no município onde fica a sede do imóvel (art. 1º, §3º).
No caso, a sede está no Município Beta; assim, para fins de ITR toda a área é considerada localizada em Beta.
A Constituição (art. 153, §4º) permite que municípios fiscalizem e cobrem o ITR, mas apenas em relação a imóveis considerados no seu território e na forma da lei.
Portanto, o convênio não autoriza Alfa a arrecadar ou reter qualquer parcela do ITR dessa propriedade, pois a competência tributária recai integralmente sobre o Município Beta.
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