Questão FC519278
Uma chácara situada em área urbana, no Centro do Município Alfa, foi alugada, sendo sua destinação, pelo locatário, a de cultivo de ervas. Em razão disso, passou-se a cobrar o Impo
ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
FGV · 2025
Uma chácara situada em área urbana, no Centro do Município Alfa, foi alugada, sendo sua destinação, pelo locatário, a de cultivo de ervas. Em razão disso, passou-se a cobrar o Imposto Territorial Rural (ITR) de tal área. Posteriormente, constituiu-se usufruto sobre tal imóvel, mas, como seu proprietário residia no Município vizinho, ao entregar à Receita Federal o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) com a informação da constituição de usufruto, forneceu como sendo endereço para intimação outro imóvel urbano de sua propriedade, onde residia, no Município Beta. Diante desse cenário e à luz da Lei nº 9.393/1996 e da jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o ITR, é correto afirmar que:
- sobre tal imóvel, por estar localizado em área urbana, deveria incidir o IPTU, e não o ITR;
- se o imóvel está localizado em área urbana, mas se destina ao cultivo vegetal, não deve incidir imposto sobre a propriedade imobiliária;
- a destinação de cultivo vegetal feita por mero possuidor sem animus domini não tem o condão de alterar o tipo específico de tributo que incidirá sobre tal imóvel;
- tal constituição de usufruto não precisa ser informada à Receita Federal por meio de DIAC por parte do contribuinte, uma vez que é obrigação do tabelião fazê-lo;
- o domicílio, para fins de intimação em entrega de DIAC à Receita Federal, poderia ser o Município Beta, ainda que seja diverso daquele da sede do imóvel.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei nº 9.393/1996 autoriza, no DIAC, a indicação de um endereço para intimação distinto do domicílio tributário do imóvel (art. 6º, §3º).
Isso significa que, embora o domicílio tributário permaneça sendo o município onde se localiza o imóvel, o contribuinte pode escolher outro endereço — por exemplo, o do local onde reside — exclusivamente para fins de intimação.
Essa opção é válida para as comunicações da Receita Federal até que o contribuinte promova nova alteração no cadastro (válido até ulterior alteração), sem afetar a natureza do domicílio tributário nem as demais obrigações legais.
Portanto, indicar o Município Beta como endereço para intimação no DIAC é legítimo e produz eficácia para as intimações, mesmo que o imóvel tenha sede no Município Alfa.
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