Questão FC519287
Segundo a Lei 9.393/96, o contribuinte ou o seu sucessor comunicará ao órgão local da Secretaria da Receita Federal (SRF), por meio do Documento de Informação e Atualização Cadastr
ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
PUC PR · 2019
Segundo a Lei 9.393/96, o contribuinte ou o seu sucessor comunicará ao órgão local da Secretaria da Receita Federal (SRF), por meio do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC), as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel, bem como qualquer alteração ocorrida, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal. Dentre as opções abaixo, qual delas NÃO consta como sendo de comunicação obrigatória à SRF:
- Cessão de direitos.
- Sucessão causa mortis.
- Anexação.
- Esbulho possessório.
- Desmembramento.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Esbulho possessório é a situação fática em que alguém é privado, ilegítima ou violentamente, da posse de um imóvel — trata-se de um conflito possessório, não de uma alteração jurídica da titularidade registral.
No âmbito da Lei 9.393/96 a comunicação ao órgão local da SRF, por meio do DIAC, é exigida para alterações cadastrais que implicam mudança na situação jurídica ou na titularidade do imóvel (ex.: desmembramento, transmissão, constituição de usufruto). O esbulho, por ser mero fato possessório e não ato que transfira direitos reais ou modifique a titularidade, não integra as hipóteses previstas no art. 6º, §1º.
Portanto, o esbulho não constitui obrigação de comunicação ao fisco via DIAC; eventuais efeitos fiscais dependerão de atos formais ou decisões judiciais que alterem a titularidade.
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