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Questão FC519293

A Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS admite uma série de exclusões de valores de sua base de cálculo. Assinale o único valor abaixo indicado que não está autorizado a ser ex

Contribuições Federais

FGV · 2023

A Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS admite uma série de exclusões de valores de sua base de cálculo.

 

Assinale o único valor abaixo indicado que não está autorizado a ser excluído da base de cálculo dessas contribuições.

  1. Montante de vendas canceladas.
  2. Montante de devoluções de vendas, na hipótese do regime de apuração não-cumulativa.
  3. Montante de descontos incondicionais concedidos.
  4. Montante de receita auferida pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária.
  5. Montante de ICMS destacado no documento fiscal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Devoluções de vendas no regime não‑cumulativo não podem ser excluídas da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS. A legislação (IN RFB nº 2.121/2022, art. 26) prevê a exclusão das devoluções apenas quando a empresa está no regime cumulativo, não autorizando tal exclusão no regime não‑cumulativo.

O motivo prático é que o regime não‑cumulativo opera por aproveitamento de créditos, e não por exclusões diretas de receitas. Assim, a redução do impacto tributário se dará por meio do mecanismo de créditos e compensações, e não por retirar o montante das devoluções da base.

Na prática, a apuração segue a lógica: \( \text{PIS/COFINS} = \text{Base de cálculo} \times \text{alíquota} - \text{créditos} \). Portanto, para vendas devolvidas no não‑cumulativo, ajuste contábil e uso de créditos, não exclusão unilateral da base.

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