Questão FC519300
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, indepen
Contribuições Federais
VUNESP · 2021
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. No caso, o total das receitas compreende a receita bruta, conforme legislação pertinente, e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica com os seus respectivos valores decorrentes, conforme tratado em Lei,
- das receitas advindas do exterior.
- das receitas financeiras líquidas.
- dos valores justos de ativos e passivos.
- do ajuste a valor presente.
- dos resultados operacionais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta refere-se ao ajuste a valor presente, que integra o total das receitas para fins de Cofins não cumulativa segundo a Instrução Normativa 1.911/2019 (art. 26, §1º).
Trata‑se do reconhecimento do efeito do valor do dinheiro no tempo sobre ativos e passivos: ao descontar um valor futuro para obter seu valor presente surge uma diferença que é considerada receita tributável.
Na prática, se \(FV\) é o valor futuro e \(PV\) o valor presente, o ajuste é dado por \(ajuste = FV - PV\), correspondendo aos encargos financeiros embutidos.
Portanto, esses montantes não são mera escrituração contábil irrelevante: entram na base de cálculo da Cofins como outras receitas auferidas pela pessoa jurídica.
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