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Questão FC519300

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, indepen

Contribuições Federais

VUNESP · 2021

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. No caso, o total das receitas compreende a receita bruta, conforme legislação pertinente, e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica com os seus respectivos valores decorrentes, conforme tratado em Lei,

  1. das receitas advindas do exterior.
  2. das receitas financeiras líquidas.
  3. dos valores justos de ativos e passivos.
  4. do ajuste a valor presente.
  5. dos resultados operacionais.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta refere-se ao ajuste a valor presente, que integra o total das receitas para fins de Cofins não cumulativa segundo a Instrução Normativa 1.911/2019 (art. 26, §1º).

Trata‑se do reconhecimento do efeito do valor do dinheiro no tempo sobre ativos e passivos: ao descontar um valor futuro para obter seu valor presente surge uma diferença que é considerada receita tributável.

Na prática, se \(FV\) é o valor futuro e \(PV\) o valor presente, o ajuste é dado por \(ajuste = FV - PV\), correspondendo aos encargos financeiros embutidos.

Portanto, esses montantes não são mera escrituração contábil irrelevante: entram na base de cálculo da Cofins como outras receitas auferidas pela pessoa jurídica.

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