Questão FC519302
Uma das contribuições sociais vigentes no Brasil é a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, que pode ser cobrada na sistemática cumulativa ou não cumulativa
Contribuições Federais
VUNESP · 2019
Uma das contribuições sociais vigentes no Brasil é a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, que pode ser cobrada na sistemática cumulativa ou não cumulativa, além de regimes especiais de tributação para setores econômicos específicos. A base de cálculo da COFINS, na sistemática não cumulativa, é
- o faturamento, ou seja, a receita decorrente da venda de bens e serviços, consoante jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, sendo vedada expressamente a inclusão de qualquer outro tipo de receita.
- o faturamento, ou seja, a receita decorrente da venda de bens e serviços, com a exclusão do ICMS da sua base de cálculo, segundo decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), vedada expressamente a inclusão de qualquer outro tipo de receita.
- as receitas ou o faturamento das pessoas jurídicas, qualquer que seja a sua natureza ou classificação contábil, vedada qualquer tipo de exclusão de sua base de cálculo, inclusive do ICMS incidente sobre as mesmas.
- as receitas ou o faturamento das pessoas jurídicas, qualquer que seja a sua natureza ou classificação contábil, com as exclusões previstas em sua lei de regência, mas com a inclusão do ICMS incidente sobre as operações.
- as receitas ou o faturamento das pessoas jurídicas, qualquer que seja a sua natureza ou classificação contábil, com as exclusões previstas em sua lei de regência, além da exclusão do ICMS sobre a base de cálculo, segundo decisão recente do STF.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa indica que a base de cálculo da COFINS no regime não cumulativo é o total das receitas ou o faturamento da pessoa jurídica, independentemente da sua natureza ou classificação contábil, observando as exclusões legalmente previstas e a exclusão do ICMS conforme decisão do STF.
O fundamento legislativo está na Lei nº 10.833/2003 (redação da Lei nº 12.973/2014), que define a incidência sobre o total das receitas auferidas e prevê expressamente hipóteses de exclusão (ex.: receitas isentas/zero, vendas de ativo não circulante, subvenções, ganhos por avaliação, entre outras).
O STF firmou tese de repercussão geral determinando que o ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS. Na prática: \( \text{BC COFINS} = \text{Receitas} - \text{Exclusões legais} - \text{ICMS destacado} \).
Logo, calcula-se a COFINS sobre as receitas efetivas da empresa, descontando-se as exclusões previstas em lei e o ICMS conforme a jurisprudência do STF.
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