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Questão FC519303

A Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, altera a legislação tributária e dispõe em seu Art. 1º: “A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, com a incidê

Contribuições Federais

Instituto Consulplan · 2019

A Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, altera a legislação tributária e dispõe em seu Art. 1º: “A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”. De acordo com a referida Lei, NÃO integra a base de cálculo da Cofins com incidência não cumulativa:

  1. Preço da prestação de serviços em geral.
  2. Resultado obtido nas operações de conta alheia.
  3. Produto da venda de bens nas operações por conta própria.
  4. Receita decorrente da venda de bens do ativo não circulante.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta destaca que a receita decorrente da venda de bens do ativo não circulante não integra a base de cálculo da Cofins não cumulativa. Isso decorre do dispositivo da Lei nº 10.833/2003, que exclui expressamente das receitas tributáveis os ganhos obtidos com a alienação de bens classificados como investimento, imobilizado ou intangível.

Na prática, essas receitas são consideradas ganhos patrimoniais e não receita operacional típica da atividade da empresa; por isso ficam fora da base da Cofins não cumulativa. Assim, ao apurar a contribuição, o valor recebido pela venda desses ativos não deve ser incluído no total de receitas sujeitas à contribuição.

Importante: a correta classificação contábil do bem (ativo não circulante) é essencial para aplicar a exclusão. Quando comprovado que o bem era componente do ativo não circulante, a receita da venda é tributariamente excluída.

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