Questão FC519303
A Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, altera a legislação tributária e dispõe em seu Art. 1º: “A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, com a incidê
Contribuições Federais
Instituto Consulplan · 2019
A Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, altera a legislação tributária e dispõe em seu Art. 1º: “A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”. De acordo com a referida Lei, NÃO integra a base de cálculo da Cofins com incidência não cumulativa:
- Preço da prestação de serviços em geral.
- Resultado obtido nas operações de conta alheia.
- Produto da venda de bens nas operações por conta própria.
- Receita decorrente da venda de bens do ativo não circulante.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta destaca que a receita decorrente da venda de bens do ativo não circulante não integra a base de cálculo da Cofins não cumulativa. Isso decorre do dispositivo da Lei nº 10.833/2003, que exclui expressamente das receitas tributáveis os ganhos obtidos com a alienação de bens classificados como investimento, imobilizado ou intangível.
Na prática, essas receitas são consideradas ganhos patrimoniais e não receita operacional típica da atividade da empresa; por isso ficam fora da base da Cofins não cumulativa. Assim, ao apurar a contribuição, o valor recebido pela venda desses ativos não deve ser incluído no total de receitas sujeitas à contribuição.
Importante: a correta classificação contábil do bem (ativo não circulante) é essencial para aplicar a exclusão. Quando comprovado que o bem era componente do ativo não circulante, a receita da venda é tributariamente excluída.
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