FC ConcursosFC Concursos

Questão FC519306

Indique a conclusão CORRETA. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, exigida das pessoas jurídicas:

Contribuições Federais

Com. Exam. (TRF 3) · 2018

Indique a conclusão CORRETA. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, exigida das pessoas jurídicas:

  1. Pode incidir de acordo com dois regimes jurídicos distintos: cumulativo e não cumulativo.
  2. Tem por base de cálculo as receitas de vendas canceladas.
  3. Quando incidente no regime cumulativo, é calculada deduzindo-se o valor dos créditos correspondentes à depreciação dos bens do ativo não circulante.
  4. Quando incidente no regime não cumulativo, tem por base de cálculo o valor dos insumos utilizados na produção das mercadorias adquiridas.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

A COFINS pode incidir segundo dois regimes jurídicos: o cumulativo e o não cumulativo, previstos, respectivamente, na Lei nº 9.718/98 e na Lei nº 10.833/2003.

No regime cumulativo a contribuição é calculada sobre o faturamento (receita) da pessoa jurídica, sem a possibilidade geral de descontar créditos relativos a aquisições vinculadas à atividade produtiva; historicamente aplica‑se alíquota própria a esse sistema.

No regime não cumulativo a COFINS incide também sobre as receitas, mas admite o desconto de créditos apurados em relação a determinados bens e serviços (insumos, depreciação, amortização etc.), sendo aplicada alíquota diversa prevista na norma.

Em suma: a diferença essencial é a existência, no regime não cumulativo, da sistemática de compensação de créditos, o que altera o custo tributário efetivo da contribuição.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo