Questão FC519306
Indique a conclusão CORRETA. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, exigida das pessoas jurídicas:
Contribuições Federais
Com. Exam. (TRF 3) · 2018
Indique a conclusão CORRETA. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, exigida das pessoas jurídicas:
- Pode incidir de acordo com dois regimes jurídicos distintos: cumulativo e não cumulativo.
- Tem por base de cálculo as receitas de vendas canceladas.
- Quando incidente no regime cumulativo, é calculada deduzindo-se o valor dos créditos correspondentes à depreciação dos bens do ativo não circulante.
- Quando incidente no regime não cumulativo, tem por base de cálculo o valor dos insumos utilizados na produção das mercadorias adquiridas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A COFINS pode incidir segundo dois regimes jurídicos: o cumulativo e o não cumulativo, previstos, respectivamente, na Lei nº 9.718/98 e na Lei nº 10.833/2003.
No regime cumulativo a contribuição é calculada sobre o faturamento (receita) da pessoa jurídica, sem a possibilidade geral de descontar créditos relativos a aquisições vinculadas à atividade produtiva; historicamente aplica‑se alíquota própria a esse sistema.
No regime não cumulativo a COFINS incide também sobre as receitas, mas admite o desconto de créditos apurados em relação a determinados bens e serviços (insumos, depreciação, amortização etc.), sendo aplicada alíquota diversa prevista na norma.
Em suma: a diferença essencial é a existência, no regime não cumulativo, da sistemática de compensação de créditos, o que altera o custo tributário efetivo da contribuição.
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