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Questão FC519315

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), com a incidência não cumulativa, incide sobre:

Contribuições Federais

IBFC · 2017

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), com a incidência não cumulativa, incide sobre:

  1. O parcial das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil
  2. O parcial das receitas auferidas no mês pela pessoa física, independentemente de sua denominação ou classificação administrativa
  3. O total das despesas auferidas no mês pela pessoa física, independentemente de sua denominação ouclassificação contábil
  4. O total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil
  5. O total das despesas auferidas no mês pela pessoa física, independentemente de sua denominação ou classificação administrativa
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta que a COFINS, no regime não cumulativo, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica. Isso significa que a base de cálculo é a soma de todas as receitas mensais, sem distinção por nomenclatura ou contas contábeis.

O dispositivo legal (Lei 10.833/2003, art. 1º) expressa que essa incidência ocorre independentemente de sua denominação ou classificação contábil, impedindo a redução da base apenas por registro contábil diverso.

Na prática, apura-se a receita mensal agregada e aplica-se a alíquota correspondente; formula-se: \( \text{COFINS} = \text{receita total mensal} \times \text{alíquota} \). Eventuais créditos permitidos pela legislação não alteram o conceito da base.

Portanto, o foco é o montante global de receitas do mês, e não a forma como essas receitas estão classificadas.

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