Questão FC519330
A Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (COFINS) varia em seu recolhimento, segundo o tipo de empresa, conforme estabelecido na legislação específica. São isentas
Contribuições Federais
QUADRIX · 2014
A Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (COFINS) varia em seu recolhimento, segundo o tipo de empresa, conforme estabelecido na legislação específica. São isentas da COFINS as receitas relativas às atividades próprias das seguintes entidades:
- todas as empresas de transporte público.
- pequenas empresas com até 5 (cinco) funcionários registrados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- somente as igrejas católicas apostólicas romanas e as igrejas evangélicas.
- todas as escolas de nível fundamental.
- templos de qualquer natureza.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
As templos de qualquer natureza são expressamente contemplados pela legislação como entidades que gozam de benefício fiscal quanto à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
O fundamento encontra-se no Decreto nº 4.524/2002, que, ao elencar as entidades no art. 9º, prevê no art. 46 que essas entidades são isentas da COFINS sobre as receitas decorrentes de suas atividades próprias.
Isso significa que as receitas relacionadas às finalidades institucionais dos templos — como doações e atividades religiosas diretamente vinculadas ao culto — não sofrem incidência de COFINS, por força da norma reguladora.
Portanto, a alternativa correta é respaldada pela previsão legal que identifica templos como beneficiários da isenção.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em