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Questão FC519332

O fato gerador da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, com a incidência não-cumulativa é

Contribuições Federais

VUNESP · 2013

O fato gerador da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, com a incidência não-cumulativa é

  1. o faturamento mensal, ou seja, o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica decorrente de sua operação principal de acordo com seu objeto social, inclusive venda de imobilizados.
  2. o resultado mensal, assim entendido o total das receitas auferidas no mês decorrente exclusivamente de sua operação principal.
  3. o resultado mensal, isto é, o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
  4. toda e qualquer entrada de recursos, independente de sua origem, exceto as de origens financeiras.
  5. o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O fato gerador da COFINS no regime não-cumulativo é o faturamento mensal, entendido como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica no período, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

Isso significa que se considera a soma das receitas decorrentes da atividade empresarial no mês — vendas de bens, prestação de serviços e demais ingressos que caracterizem receita.

Entradas que não configuram receita (ex.: depósitos em custódia, reembolsos) não integram o faturamento para fins de COFINS.

Importante: o faturamento é base de cálculo, não o resultado (lucro) da empresa, e a periodicidade exigida pela norma é mensal.

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