Questão FC519332
O fato gerador da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, com a incidência não-cumulativa é
Contribuições Federais
VUNESP · 2013
O fato gerador da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, com a incidência não-cumulativa é
- o faturamento mensal, ou seja, o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica decorrente de sua operação principal de acordo com seu objeto social, inclusive venda de imobilizados.
- o resultado mensal, assim entendido o total das receitas auferidas no mês decorrente exclusivamente de sua operação principal.
- o resultado mensal, isto é, o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
- toda e qualquer entrada de recursos, independente de sua origem, exceto as de origens financeiras.
- o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
O fato gerador da COFINS no regime não-cumulativo é o faturamento mensal, entendido como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica no período, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Isso significa que se considera a soma das receitas decorrentes da atividade empresarial no mês — vendas de bens, prestação de serviços e demais ingressos que caracterizem receita.
Entradas que não configuram receita (ex.: depósitos em custódia, reembolsos) não integram o faturamento para fins de COFINS.
Importante: o faturamento é base de cálculo, não o resultado (lucro) da empresa, e a periodicidade exigida pela norma é mensal.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em