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Questão FC519341

As contribuições para Pis/Pasep e Cofins possuem regras bastante similares, variando conforme seus contribuintes sejam pessoas jurídicas de direito privado, pessoas jurídicas de di

Contribuições Federais

CESGRANRIO · 2023

As contribuições para Pis/Pasep e Cofins possuem regras bastante similares, variando conforme seus contribuintes sejam pessoas jurídicas de direito privado, pessoas jurídicas de direito público ou contribuintes especiais. Ambos os tributos incidem sobre a(o):

  1. arrecadação mensal de receitas correntes e o recebimento mensal de recursos, no caso de entidades de relevância social determinadas em lei.
  2. faturamento ou o auferimento de receitas, no caso de pessoas jurídicas de direito privado.
  3. faturamento ou o auferimento de receitas, no caso de entidades de direito público.
  4. pagamento da folha de salários, no caso de pessoas jurídicas de direito privado.
  5. pagamento da folha de salários, no caso de entidades de direito público.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica que PIS/Pasep e Cofins, quando aplicáveis a pessoas jurídicas de direito privado, incidem sobre o faturamento ou sobre o auferimento de receitas.

Em termos práticos, isso significa que a base de cálculo desses tributos é o total das receitas decorrentes da atividade econômica da pessoa jurídica — vendas de bens e prestação de serviços — apuradas conforme a legislação tributária.

As regras de apuração (por exemplo, regimes cumulativo ou não cumulativo) e as alíquotas variam, mas o fato gerador permanece o vínculo com o faturamento/receitas auferidas.

São contribuintes, além das pessoas jurídicas privadas, as entidades equiparadas para fins do IRPJ, conforme a legislação e instruções normativas da Receita Federal.

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