Questão FC519341
As contribuições para Pis/Pasep e Cofins possuem regras bastante similares, variando conforme seus contribuintes sejam pessoas jurídicas de direito privado, pessoas jurídicas de di
Contribuições Federais
CESGRANRIO · 2023
As contribuições para Pis/Pasep e Cofins possuem regras bastante similares, variando conforme seus contribuintes sejam pessoas jurídicas de direito privado, pessoas jurídicas de direito público ou contribuintes especiais. Ambos os tributos incidem sobre a(o):
- arrecadação mensal de receitas correntes e o recebimento mensal de recursos, no caso de entidades de relevância social determinadas em lei.
- faturamento ou o auferimento de receitas, no caso de pessoas jurídicas de direito privado.
- faturamento ou o auferimento de receitas, no caso de entidades de direito público.
- pagamento da folha de salários, no caso de pessoas jurídicas de direito privado.
- pagamento da folha de salários, no caso de entidades de direito público.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica que PIS/Pasep e Cofins, quando aplicáveis a pessoas jurídicas de direito privado, incidem sobre o faturamento ou sobre o auferimento de receitas.
Em termos práticos, isso significa que a base de cálculo desses tributos é o total das receitas decorrentes da atividade econômica da pessoa jurídica — vendas de bens e prestação de serviços — apuradas conforme a legislação tributária.
As regras de apuração (por exemplo, regimes cumulativo ou não cumulativo) e as alíquotas variam, mas o fato gerador permanece o vínculo com o faturamento/receitas auferidas.
São contribuintes, além das pessoas jurídicas privadas, as entidades equiparadas para fins do IRPJ, conforme a legislação e instruções normativas da Receita Federal.
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