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Questão FC519344

Dois dos principais tributos incidentes sobre o faturamento das empresas em geral no Brasil são a contribuição para o PIS/Pasep e a contribuição para o financiamento da Seguridade

Contribuições Federais

AVANÇASP · 2022

Dois dos principais tributos incidentes sobre o faturamento das empresas em geral no Brasil são a contribuição para o PIS/Pasep e a contribuição para o financiamento da Seguridade Social (Cofins). Com base na Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019, avalie as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta:

 

I. Não são contribuintes dos aludidos tributos as fundações de direito privado e as fundações públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

II. A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidem sobre as receitas de exportação de mercadorias para o exterior.

 

III. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é a totalidade das receitas, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, desta excluída o valor referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 

IV. No regime de tributação cumulativa, as alíquotas são de, respectivamente, 1,65% para o PIS/Pasep, e 3% para a Cofins.

  1. Estão corretas apenas I, II e IV.
  2. Estão corretas apenas I, II e III.
  3. Estão corretas apenas I e II.
  4. Estão corretas apenas II e III.
  5. Estão corretas apenas II, III e IV.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A sequência indicada pela alternativa B está correta porque as afirmativas I, II e III encontram respaldo na IN RFB nº 1.911/2019.

I. Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público não são contribuintes da contribuição sobre a receita/faturamento, conforme dispõe o Art. 7º da IN, que elenca as entidades imunes/isenções específicas.

II. Receitas decorrentes de exportação de mercadorias para o exterior ficam fora da incidência do PIS/Pasep e da Cofins, conforme o Art. 21 da IN e a previsão constitucional (art. 149, §2º).

III. A base de cálculo é a totalidade das receitas, independentemente da denominação contábil, sendo expressamente excluído o valor do IPI (ver Art. 26 e seu §4º).

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