Questão FC519348
Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, aplica-se no âmbito da legislação tributária federal, relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação d
Contribuições Federais
Unifil · 2021
Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, aplica-se no âmbito da legislação tributária federal, relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Sobre esta lei assinale a alternativa incorreta.
- As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição PIS/PASEP e da COFINS, como receitas ou despesas financeiras.
- Nas operações de câmbio, realizadas por instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, considera-se receita bruta a diferença positiva entre o preço de venda e o preço de compra da moeda estrangeira.
- A contribuição incidente na hipótese de contratos, com prazo de execução superior a 1 (um) ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços a serem produzidos será calculada sobre a receita apurada de acordo com os critérios de reconhecimento adotados pela legislação do imposto sobre a renda, previstos para a espécie de operação.
- As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual não serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição PIS/PASEP e da COFINS, como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa afirma que as variações monetárias não serão consideradas para efeitos tributários; isso está incorreto porque a lei trata exatamente do contrário.
Segundo a Lei nº 9.718/1998, art. 9, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, quando decorrentes de taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes previstos por disposição legal ou contratual, serão consideradas para fins da legislação do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, do PIS/PASEP e da COFINS.
Na prática, isso significa que ganhos cambiais/monetários integram as receitas financeiras e aumentam a base tributável, e perdas constituem despesas financeiras dedutíveis conforme as regras aplicáveis.
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