Questão FC519372
O faturamento, como base para o cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, compreende
Contribuições Federais
QUADRIX · 2017
O faturamento, como base para o cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, compreende
- os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador pelo vendedor na condição de mero depositário.
- os descontos incondicionais.
- o resultado auferido nas operações de conta alheia.
- as vendas canceladas.
- as reversões de provisões.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A expressão “resultado auferido nas operações de conta alheia” integra o conceito de faturamento utilizado para cálculo do PIS/PASEP e da COFINS. Trata‑se da receita gerada quando a pessoa jurídica realiza operações em nome de terceiros, percebendo remuneração por essa intermediação.
Na prática, incluem‑se aqui valores como comissões, corretagens, taxas de agência e administração cobradas pela prestação do serviço em nome do cliente. Esses valores compõem a receita bruta da pessoa jurídica e, portanto, integram a base de cálculo das contribuições.
Para apuração, considera‑se o montante auferido diretamente pela atividade de conta alheia (ex.: comissão efetivamente recebida) no período de apuração, que integra os demais componentes do faturamento tributável.
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