Questão FC519378
Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância
Contribuições Federais
IBFC · 2016
Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP (art. 30 da Lei 10.833/2003). Analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V) ou falso (F) e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
( ) a retenção de que trata o art. 30 não será exigida na hipótese de pagamentos efetuados a cooperativas, relativamente à CSLL, a empresas estrangeiras de transporte de valores e a pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.
( ) fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), inclusive na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.
( ) o valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata a Lei, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.
- V, F, F
- F, V, V
- V, V, V
- V, F, V
- F, F, F
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Gabarito
D
Comentário do professor
A sequência V, F, V está correta à luz da Lei nº 10.833/2003.
Primeira afirmativa — verdadeira: o dispositivo legal (Art. 32) prevê que a retenção não será exigida quando os pagamentos forem feitos a cooperativas (no que tange à CSLL), a empresas estrangeiras de transporte de valores e a pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.
Segunda — falsa: a lei dispõe que a retenção é dispensada para valores ≤ R$ 10,00, mas contém exceção quando o recolhimento se dá por DARF eletrônico via Siafi (Art. 31, §3º), de modo que a palavra “inclusive” na hipótese apresentada contraria a regra.
Terceira — verdadeira: o percentual retido é de 4,65%, correspondente à soma \(1\%+3\%+0{,}65\%=4{,}65\%\) (Art. 31).
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