Questão FC519379
O Programa de Integração Social (PIS) sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades:
Contribuições Federais
FGV · 2015
O Programa de Integração Social (PIS) sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades:
- sob vigência de incentivo fiscal junto ao governo federal;
- imunes ou que recolhem imposto de renda pelo lucro real;
- incluídas na política de desoneração da folha de pagamento;
- sem fins lucrativos, se isentas, imunes ou dispensadas;
- com atuação no setor educacional, religioso ou afins.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o PIS incidente sobre a folha de pagamento é devido por entidades que, por sua natureza, não têm tributação por receita/faturamento e, portanto, a base de cálculo fixa-se na folha.
Em especial, trata‑se das entidades sem fins lucrativos que são isentas, imunes ou dispensadas de tributos sobre receitas, devendo recolher o PIS com alíquota aplicada sobre a massa salarial de seus empregados.
O enquadramento decorre de norma administrativa que lista expressamente essas entidades (como templos, partidos, instituições de educação e assistência social, filantrópicas, sindicatos, fundações, condomínios, cooperativas, etc.), indicando a folha de salários como fato gerador para esse grupo.
Assim, para tais entidades a obrigação tributária principal do PIS incide sobre a folha e não sobre o faturamento.
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