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Questão FC519379

O Programa de Integração Social (PIS) sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades:

Contribuições Federais

FGV · 2015

O Programa de Integração Social (PIS) sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades:

  1. sob vigência de incentivo fiscal junto ao governo federal;
  2. imunes ou que recolhem imposto de renda pelo lucro real;
  3. incluídas na política de desoneração da folha de pagamento;
  4. sem fins lucrativos, se isentas, imunes ou dispensadas;
  5. com atuação no setor educacional, religioso ou afins.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o PIS incidente sobre a folha de pagamento é devido por entidades que, por sua natureza, não têm tributação por receita/faturamento e, portanto, a base de cálculo fixa-se na folha.

Em especial, trata‑se das entidades sem fins lucrativos que são isentas, imunes ou dispensadas de tributos sobre receitas, devendo recolher o PIS com alíquota aplicada sobre a massa salarial de seus empregados.

O enquadramento decorre de norma administrativa que lista expressamente essas entidades (como templos, partidos, instituições de educação e assistência social, filantrópicas, sindicatos, fundações, condomínios, cooperativas, etc.), indicando a folha de salários como fato gerador para esse grupo.

Assim, para tais entidades a obrigação tributária principal do PIS incide sobre a folha e não sobre o faturamento.

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