Questão FC519380
A contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) sobre a folha de pagamento será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês. São entidades sujeitas a tal c
Contribuições Federais
FGV · 2015
A contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) sobre a folha de pagamento será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês. São entidades sujeitas a tal contribuição:
- os templos de qualquer culto e as associações de moradores;
- as associações de cabos do exército e os partidos políticos;
- os partidos políticos e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB);
- a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações não-Governamentais (ONG);
- as Organizações não-Governamentais (ONG) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Partidos políticos e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) são contribuintes da contribuição ao PIS incidente sobre a folha de salários, conforme prevê o rol legal de entidades sujeito ao tributo (Decreto nº 4.524/2002, art. 9).
A base de cálculo é a folha de salários do mês, aplicada à alíquota de 1%, isto é, contribuição = \(0,01 \times\) total das remunerações pagas aos empregados no período.
Na prática, isso significa que essas entidades devem recolher mensalmente 1% sobre o somatório das verbas remuneratórias que compõem a folha.
A inclusão da OCB decorre de sua previsão legal como entidade representativa das cooperativas (Lei nº 5.764/1971, art. 105), justificando sua sujeição ao PIS sobre a folha.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em