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Questão FC519380

A contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) sobre a folha de pagamento será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês. São entidades sujeitas a tal c

Contribuições Federais

FGV · 2015

A contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) sobre a folha de pagamento será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês. São entidades sujeitas a tal contribuição:

  1. os templos de qualquer culto e as associações de moradores;
  2. as associações de cabos do exército e os partidos políticos;
  3. os partidos políticos e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB);
  4. a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações não-Governamentais (ONG);
  5. as Organizações não-Governamentais (ONG) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Partidos políticos e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) são contribuintes da contribuição ao PIS incidente sobre a folha de salários, conforme prevê o rol legal de entidades sujeito ao tributo (Decreto nº 4.524/2002, art. 9).

A base de cálculo é a folha de salários do mês, aplicada à alíquota de 1%, isto é, contribuição = \(0,01 \times\) total das remunerações pagas aos empregados no período.

Na prática, isso significa que essas entidades devem recolher mensalmente 1% sobre o somatório das verbas remuneratórias que compõem a folha.

A inclusão da OCB decorre de sua previsão legal como entidade representativa das cooperativas (Lei nº 5.764/1971, art. 105), justificando sua sujeição ao PIS sobre a folha.

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