Questão FC519383
Qual o fato gerador do PIS e COFINS?
Contribuições Federais
EXATUS · 2015
Qual o fato gerador do PIS e COFINS?
- Circulação de mercadorias, sobre as prestações de serviços de comunicação a título oneroso, e, ainda, sobre os serviços de transporte intermunicipais e interestaduais por qualquer via.
- Prestação de serviços de qualquer natureza.
- Auferir receita. Assim, sempre que uma pessoa jurídica auferir receitas, ressalvadas as exclusões, isenções, ou outros benefícios.
- O desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira.
- O lucro das empresas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Fato gerador: auferir receita. Ou seja, o imposto surge sempre que a pessoa jurídica obtém receitas, salvo as hipóteses legais de exclusão, isenção ou outros benefícios fiscais.
Está previsto nas Leis nº 10.637/2002 (PIS/Pasep) e 10.833/2003 (Cofins) que a incidência recai sobre o total das receitas auferidas no mês, independentemente da denominação ou classificação contábil.
Por auferir receita entende‑se a realização de receitas por vendas de bens, prestações de serviços e outros ingressos vinculados à atividade, observadas as regras de apuração (regime da competência) e as exclusões legais.
Na prática a contribuição é calculada aplicando‑se a alíquota sobre a base (receitas líquidas após exclusões): \(Contribuição = Base \times alíquota\), onde a Base corresponde ao total das receitas auferidas no período, deduzidos os benefícios permitidos.
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