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Questão FC519383

Qual o fato gerador do PIS e COFINS?

Contribuições Federais

EXATUS · 2015

Qual o fato gerador do PIS e COFINS?

  1. Circulação de mercadorias, sobre as prestações de serviços de comunicação a título oneroso, e, ainda, sobre os serviços de transporte intermunicipais e interestaduais por qualquer via.
  2. Prestação de serviços de qualquer natureza.
  3. Auferir receita. Assim, sempre que uma pessoa jurídica auferir receitas, ressalvadas as exclusões, isenções, ou outros benefícios.
  4. O desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira.
  5. O lucro das empresas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Fato gerador: auferir receita. Ou seja, o imposto surge sempre que a pessoa jurídica obtém receitas, salvo as hipóteses legais de exclusão, isenção ou outros benefícios fiscais.

Está previsto nas Leis nº 10.637/2002 (PIS/Pasep) e 10.833/2003 (Cofins) que a incidência recai sobre o total das receitas auferidas no mês, independentemente da denominação ou classificação contábil.

Por auferir receita entende‑se a realização de receitas por vendas de bens, prestações de serviços e outros ingressos vinculados à atividade, observadas as regras de apuração (regime da competência) e as exclusões legais.

Na prática a contribuição é calculada aplicando‑se a alíquota sobre a base (receitas líquidas após exclusões): \(Contribuição = Base \times alíquota\), onde a Base corresponde ao total das receitas auferidas no período, deduzidos os benefícios permitidos.

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