Questão FC519397
A Lei n° 10.336/2001 instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, conhecida como CIDE
Contribuições Federais
CESGRANRIO · 2018
A Lei n° 10.336/2001 instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, conhecida como CIDE Combustíveis. A aludida Lei estabelece, igualmente, em seu art. 2°, que os contribuintes dos combustíveis líquidos, CIDE Combustíveis, são:
- comprador, formulador e importador (pessoa jurídica)
- comprador, produtor e importador (pessoa física e jurídica)
- consumidor, vendedor e importador (pessoa jurídica)
- comprador, vendedor e formulador
- produtor, formulador e importador (pessoa física ou jurídica)
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei nº 10.336/2001, em seu art. 2º, estabelece como contribuintes da CIDE Combustíveis o produtor, o formulador e o importador, pessoa física ou jurídica.
Produtor é quem obtém ou refina os combustíveis líquidos, sendo sujeito à contribuição quando comercializa no mercado interno.
Formulador refere‑se à pessoa jurídica autorizada pela ANP a operar em Plantas de Formulação: aquisição de correntes, mistura mecânica para obtenção de gasolinas/diesel, armazenamento e comercialização de combustíveis formulados.
Importador é quem introduz os combustíveis no país e responde pela CIDE nas operações de importação.
Em resumo, são esses os sujeitos legalmente responsáveis pelo recolhimento da contribuição incidente sobre importação e comercialização de combustíveis líquidos.
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