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Questão FC519397

A Lei n° 10.336/2001 instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, conhecida como CIDE

Contribuições Federais

CESGRANRIO · 2018

A Lei n° 10.336/2001 instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, conhecida como CIDE Combustíveis. A aludida Lei estabelece, igualmente, em seu art. 2°, que os contribuintes dos combustíveis líquidos, CIDE Combustíveis, são: 

  1. comprador, formulador e importador (pessoa jurídica)
  2. comprador, produtor e importador (pessoa física e jurídica)
  3. consumidor, vendedor e importador (pessoa jurídica)
  4. comprador, vendedor e formulador
  5. produtor, formulador e importador (pessoa física ou jurídica)
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Lei nº 10.336/2001, em seu art. 2º, estabelece como contribuintes da CIDE Combustíveis o produtor, o formulador e o importador, pessoa física ou jurídica.

Produtor é quem obtém ou refina os combustíveis líquidos, sendo sujeito à contribuição quando comercializa no mercado interno.

Formulador refere‑se à pessoa jurídica autorizada pela ANP a operar em Plantas de Formulação: aquisição de correntes, mistura mecânica para obtenção de gasolinas/diesel, armazenamento e comercialização de combustíveis formulados.

Importador é quem introduz os combustíveis no país e responde pela CIDE nas operações de importação.

Em resumo, são esses os sujeitos legalmente responsáveis pelo recolhimento da contribuição incidente sobre importação e comercialização de combustíveis líquidos.

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