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Questão FC519398

A Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivad

Contribuições Federais

CESGRANRIO · 2018

A Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).

Uma pessoa jurídica autorizada pela ANP efetuou a importação de 1.000.000 litros de gasolina.

No que concerne à incidência da Cide na operação, constata- se que a

  1. alíquota é zero, seguindo a regra aplicada ao querosene.
  2. importação de gasolina é isenta da contribuição; logo, não haverá recolhimento.
  3. pessoa jurídica importadora deverá recolher R$ 50.000,00.
  4. pessoa jurídica importadora deverá recolher R$ 100.000,00.
  5. alíquota passará a incidir somente no momento da comercialização no mercado interno.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Lei institui a CIDE-Combustíveis e define como contribuinte o importador pessoa jurídica; logo, a empresa autorizada pela ANP é obrigada ao recolhimento quando importa gasolina.

A base de cálculo é o volume em metro cúbico (m³). Como \(1\ \text{m}^3 = 1.000\ \text{litros}\), a importação de 1.000.000 litros corresponde a \( \tfrac{1.000.000}{1.000} = 1.000\ \text{m}^3\).

A alíquota específica prevista na Lei seria maior, mas o Poder Executivo a reduziu mediante o Decreto 5.060/2004 para R\$100,00 por m³ de gasolina. Assim, o cálculo é:

\(1.000\ \text{m}^3 \times R\$100,00/\text{m}^3 = R\$100.000,00\).

Portanto, a pessoa jurídica importadora deverá recolher R$ 100.000,00.

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