Questão FC519398
A Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivad
Contribuições Federais
CESGRANRIO · 2018
A Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis).
Uma pessoa jurídica autorizada pela ANP efetuou a importação de 1.000.000 litros de gasolina.
No que concerne à incidência da Cide na operação, constata- se que a
- alíquota é zero, seguindo a regra aplicada ao querosene.
- importação de gasolina é isenta da contribuição; logo, não haverá recolhimento.
- pessoa jurídica importadora deverá recolher R$ 50.000,00.
- pessoa jurídica importadora deverá recolher R$ 100.000,00.
- alíquota passará a incidir somente no momento da comercialização no mercado interno.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Lei institui a CIDE-Combustíveis e define como contribuinte o importador pessoa jurídica; logo, a empresa autorizada pela ANP é obrigada ao recolhimento quando importa gasolina.
A base de cálculo é o volume em metro cúbico (m³). Como \(1\ \text{m}^3 = 1.000\ \text{litros}\), a importação de 1.000.000 litros corresponde a \( \tfrac{1.000.000}{1.000} = 1.000\ \text{m}^3\).
A alíquota específica prevista na Lei seria maior, mas o Poder Executivo a reduziu mediante o Decreto 5.060/2004 para R\$100,00 por m³ de gasolina. Assim, o cálculo é:
\(1.000\ \text{m}^3 \times R\$100,00/\text{m}^3 = R\$100.000,00\).
Portanto, a pessoa jurídica importadora deverá recolher R$ 100.000,00.
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