Questão FC519403
A Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (CIDE) é um tributo de natureza extrafiscal e de arrecadação vinculada, cujos recursos só poderão ser destinados aos projeto
Contribuições Federais
CESGRANRIO · 2016
A Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (CIDE) é um tributo de natureza extrafiscal e de arrecadação vinculada, cujos recursos só poderão ser destinados aos projetos de infraestrutura de transportes. A CIDE – Combustíveis incide sobre a importação e a comercialização de petróleo, seus derivados e álcool etílico combustível. A partilha da CIDE – Combustíveis é feita entre a União, estados, Distrito Federal e Municípios e até 31 de dezembro de 2015 correspondia a 80% do valor arrecadado, estando os 20% restantes desvinculados dessa repartição, nos termos da Desvinculação de Receitas da União (DRU).
Nesse contexto, os estados estavam obrigados, até 31/dezembro/2015, a aplicar no financiamento de programas de infraestrutura de transporte, do total que lhes era repassado, o percentual de
- 25%
- 29%
- 30%
- 71%
- 75%
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição (Art. 159, III e seu §4º) fixa a partilha da CIDE-Combustíveis com os Estados, estabelecendo que, do montante repassado a cada Estado, 25% devem ser transferidos aos Municípios.
Isso significa que, do total recebido pelos Estados, restam 75% para sua aplicação direta. A Lei nº 10.336/2001 explicitou que a parcela entregue aos Estados deve ser usada, obrigatoriamente, no financiamento de programas de infraestrutura de transportes.
Assim, do total repassado aos Estados, eles estavam obrigados a aplicar \(100\% - 25\% = 75\%\) no financiamento de programas de infraestrutura de transporte.
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