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Questão FC519403

A Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (CIDE) é um tributo de natureza extrafiscal e de arrecadação vinculada, cujos recursos só poderão ser destinados aos projeto

Contribuições Federais

CESGRANRIO · 2016

A Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (CIDE) é um tributo de natureza extrafiscal e de arrecadação vinculada, cujos recursos só poderão ser destinados aos projetos de infraestrutura de transportes. A CIDE – Combustíveis incide sobre a importação e a comercialização de petróleo, seus derivados e álcool etílico combustível. A partilha da CIDE – Combustíveis é feita entre a União, estados, Distrito Federal e Municípios e até 31 de dezembro de 2015 correspondia a 80% do valor arrecadado, estando os 20% restantes desvinculados dessa repartição, nos termos da Desvinculação de Receitas da União (DRU).

Nesse contexto, os estados estavam obrigados, até 31/dezembro/2015, a aplicar no financiamento de programas de infraestrutura de transporte, do total que lhes era repassado, o percentual de

  1. 25%
  2. 29%
  3. 30%
  4. 71%
  5. 75%
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Constituição (Art. 159, III e seu §4º) fixa a partilha da CIDE-Combustíveis com os Estados, estabelecendo que, do montante repassado a cada Estado, 25% devem ser transferidos aos Municípios.

Isso significa que, do total recebido pelos Estados, restam 75% para sua aplicação direta. A Lei nº 10.336/2001 explicitou que a parcela entregue aos Estados deve ser usada, obrigatoriamente, no financiamento de programas de infraestrutura de transportes.

Assim, do total repassado aos Estados, eles estavam obrigados a aplicar \(100\% - 25\% = 75\%\) no financiamento de programas de infraestrutura de transporte.

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