Questão FC519404
A Lei n. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Cide-Combustíveis, que é uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Sobre a Cide-Combustíveis, é incorreto afirma
Contribuições Federais
ESAF · 2014
A Lei n. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Cide-Combustíveis, que é uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Sobre a Cide-Combustíveis, é incorreto afirmar que:
- a Cide-Combustíveis tem como fatos geradores as operações de comercialização no mercado interno e a importação de combustíveis.
- é isenta da Cide-Combustíveis a nafta petroquímica, importada ou adquirida no mercado interno, destinada à elaboração de quaisquer produtos petroquímicos.
- são ainda isentos da Cide-Combustíveis os produtos vendidos a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior.
- a Cide incide sobre álcool etílico combustível destinado a consumo no País.
- é responsável solidário pela Cide o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A afirmação de que a nafta petroquímica é isenta da CIDE-combustíveis está incorreta porque a isenção que existia foi revogada.
Originalmente havia previsão restrita de tratamento diferenciado para a nafta destinada à indústria petroquímica, mas essa exceção foi suprimida pela Lei nº 10.833/2003, que alterou a redação aplicável da Lei nº 10.336/2001. Assim, atualmente a nafta petroquímica integrada à cadeia de combustíveis sujeita-se à CIDE-combustíveis quando enquadrada nos fatos geradores previstos na lei (importação ou comercialização no mercado interno).
Portanto, afirmar que a nafta petroquímica é isenta não condiz com a legislação em vigor.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em