Questão FC519409
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico com
Contribuições Federais
ESAF · 2013
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE-Combustíveis, tem como fato gerador as operações de importação das mercadorias abaixo, exceto:
- álcool etílico combustível.
- óleos de mamona.
- óleos combustíveis.
- gás liquefeito de petróleo.
- querosene de aviação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta aponta óleos de mamona como exceção porque não integram o conjunto de produtos alcançados pela CIDE-Combustíveis.
Conforme a disciplina legal da Lei nº 10.336/2001, o fato gerador da CIDE são operações de importação e comercialização de combustíveis derivados de petróleo, gás natural e álcool etílico combustível.
Os óleos de mamona são óleos vegetais de uso industrial e farmacêutico, não constituindo derivados de petróleo, gás natural ou álcool combustível; por isso, não se enquadram no rol legal que dá origem à CIDE-Combustíveis.
Em suma: por sua natureza e pela descrição legal do fato gerador, óleos de mamona estão fora do alcance da CIDE-Combustíveis.
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