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Questão FC519409

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico com

Contribuições Federais

ESAF · 2013

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE-Combustíveis, tem como fato gerador as operações de importação das mercadorias abaixo, exceto:

  1. álcool etílico combustível.
  2. óleos de mamona.
  3. óleos combustíveis.
  4. gás liquefeito de petróleo.
  5. querosene de aviação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta aponta óleos de mamona como exceção porque não integram o conjunto de produtos alcançados pela CIDE-Combustíveis.


Conforme a disciplina legal da Lei nº 10.336/2001, o fato gerador da CIDE são operações de importação e comercialização de combustíveis derivados de petróleo, gás natural e álcool etílico combustível.


Os óleos de mamona são óleos vegetais de uso industrial e farmacêutico, não constituindo derivados de petróleo, gás natural ou álcool combustível; por isso, não se enquadram no rol legal que dá origem à CIDE-Combustíveis.


Em suma: por sua natureza e pela descrição legal do fato gerador, óleos de mamona estão fora do alcance da CIDE-Combustíveis.

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