Questão FC519410
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) tem previsão constitucional e consiste em uma espécie de contribuição que alcança determinada atividade econômica, como in
Contribuições Federais
FGV · 2023
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) tem previsão constitucional e consiste em uma espécie de contribuição que alcança determinada atividade econômica, como instrumento de sua atuação na área respectiva.
À luz das disposições legais e constitucionais sobre essa contribuição, considera-se que a Cide:
- incide sobre atividades relativas à exploração de patentes e uso de marcas;
- não incide sobre a importação de produtos estrangeiros;
- não transita pelo orçamento como fonte de custeio das despesas públicas;
- se caracteriza por atender a determinadas categorias profissionais e entidades representativas;
- tem alíquotas exclusivamente ad valorem, com base na receita bruta ou no valor da operação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
CIDE é uma contribuição de intervenção no domínio econômico prevista para regular e financiar ações em setores econômicos específicos. A modalidade chamada CIDE‑Tecnologia incide sobre operações relacionadas a transferência de tecnologia.
Concretamente, ela alcança valores pagos por licenças e contratos que impliquem exploração de patentes e uso de marcas, cobrando-se das pessoas jurídicas detentoras de licença ou adquirentes de conhecimento tecnológico.
O fundamento legal está na Lei nº 10.168/2000, que estabelece a contribuição devida nas hipóteses de contratos de transferência de tecnologia, incluindo expressamente a exploração de patentes e o uso de marcas.
Em resumo: a CIDE‑Tecnologia incide sobre receitas vinculadas à exploração de patentes e ao uso de marcas, tributando os pagamentos por essas transferências/licenciamentos.
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