Questão FC519417
A apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, pela sistemática do Lucro Real, é obrigatório para as empresas
Contribuições Federais
COSEAC UFF · 2023
A apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, pela sistemática do Lucro Real, é obrigatório para as empresas
- com faturamento acima de R$ 76.000.000,00, no exercício.
- que tenham como atividade principal a prestação de serviços.
- com faturamento acima de R$ 78.000.000,00, no exercício anterior.
- que faturem normalmente acima de R$ 48.000.000,00.
- cuja opção pelo PIS e da COFINS, seja pelo regime cumulativo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A apuração do IRPJ e da CSLL pelo sistema do Lucro Real é obrigatória quando a receita total do exercício anterior excede R$ 78.000.000,00. Essa regra visa tributar de forma mais rigorosa empresas de maior porte, cuja capacidade contributiva é superior.
O critério considera a receita total anual, ou, se a empresa tiver iniciado atividades no período com menos de 12 meses, o limite é proporcional ao número de meses. Nesse caso aplica‑se a proporcionalidade:
\(78.000.000 \times \frac{m}{12}\), onde \(m\) = meses do período.
O fundamento legal encontra‑se na legislação do imposto de renda (art. 14 da Lei), que fixa esse patamar como elemento objetivo para obrigatoriedade do lucro real.
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