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Questão FC519417

A apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, pela sistemática do Lucro Real, é obrigatório para as empresas

Contribuições Federais

COSEAC UFF · 2023

A apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, pela sistemática do Lucro Real, é obrigatório para as empresas

  1. com faturamento acima de R$ 76.000.000,00, no exercício.
  2. que tenham como atividade principal a prestação de serviços.
  3. com faturamento acima de R$ 78.000.000,00, no exercício anterior.
  4. que faturem normalmente acima de R$ 48.000.000,00.
  5. cuja opção pelo PIS e da COFINS, seja pelo regime cumulativo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A apuração do IRPJ e da CSLL pelo sistema do Lucro Real é obrigatória quando a receita total do exercício anterior excede R$ 78.000.000,00. Essa regra visa tributar de forma mais rigorosa empresas de maior porte, cuja capacidade contributiva é superior.

O critério considera a receita total anual, ou, se a empresa tiver iniciado atividades no período com menos de 12 meses, o limite é proporcional ao número de meses. Nesse caso aplica‑se a proporcionalidade:
\(78.000.000 \times \frac{m}{12}\), onde \(m\) = meses do período.

O fundamento legal encontra‑se na legislação do imposto de renda (art. 14 da Lei), que fixa esse patamar como elemento objetivo para obrigatoriedade do lucro real.

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