Questão FC519428
A CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é uma contribuição criada pela Lei 7.689/1988 para que todas as Pessoas Jurídicas (PJ) e as equiparadas pela legislação do Impost
Contribuições Federais
Instituto CONSULPAM · 2015
A CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é uma contribuição criada pela Lei 7.689/1988 para que todas as Pessoas Jurídicas (PJ) e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda (IR) possam apoiar financeiramente a Seguridade Social. A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido do período de apuração antes da Provisão do Imposto de Renda. Tanto a base de cálculo como as alíquotas estão previstas no artigo nº 57 da Lei 8981/1995. Em relação à CSLL é INCORRETO afirmar que:
- As entidades sujeitas à CSLL poderão ajustar o resultado do período com as adições determinadas e exclusões admitidas, conforme legislação vigente, para fins de determinação da base de cálculo da contribuição.
- Estão sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ.
- Tem valor constitucional o dispositivo de lei que proíbe a dedução do valor da CSLL para fins de apuração do lucro real, base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas.
- O valor pago a título de CSLL não perde a característica de corresponder a parte dos lucros ou da renda do contribuinte pela circunstância de ser utilizado para solver obrigação tributária.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está errada porque trata o ajuste como facultativo quando, na verdade, é obrigatório.
Para determinação da base de cálculo da CSLL utiliza‑se o lucro líquido do período antes da provisão do IR, mas esse resultado deve ser ajustado conforme a legislação (Lei nº 7.689/88, art. 2º), com as adições e exclusões previstas.
Esses ajustes incluem, entre outros, variações na avaliação de investimentos, reservas de reavaliação, provisões não dedutíveis e exclusão de lucros/ dividendos tributados, devendo ser observados para apurar a base da contribuição.
Portanto, não é opcional “poderão ajustar”: as entidades deverão ajustar o resultado para calcular a CSLL.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em