Questão FC519430
A partir de 1.º de janeiro de 1997, o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Contribuições Federais
VUNESP · 2014
A partir de 1.º de janeiro de 1997, o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
- será tributado na apuração do lucro real, assim como na base do lucro presumido.
- poderá ser deduzido para efeito de determinação do lucro real.
- será determinado na base de cálculo do imposto mensal.
- não poderá ser deduzido para efeito de determinação do lucro real.
- poderá ser excluído da base do IR fonte mensal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A partir de 1.º/01/1997 a CSLL deixou de ser dedutível na apuração do lucro real. A regra vem do art. 1º da Lei 9.316/96, que expressamente veda essa dedução e determina que os valores da contribuição registrados como custo ou despesa sejam adicionados ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real e da própria base da contribuição.
Na prática isso significa que, ao apurar o lucro real, deve-se restituir ao resultado contábil o montante da CSLL (\(lucro\ real = lucro\ líquido + CSLL\ registrada\ como\ despesa\)), garantindo que a contribuição integre sua própria base de cálculo.
Essa interpretação foi confirmada pela jurisprudência do STF e do STJ, que reputaram constitucional a vedação legal, afastando a dedutibilidade da CSLL como despesa operacional.
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