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Questão FC519430

A partir de 1.º de janeiro de 1997, o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

Contribuições Federais

VUNESP · 2014

A partir de 1.º de janeiro de 1997, o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

  1. será tributado na apuração do lucro real, assim como na base do lucro presumido.
  2. poderá ser deduzido para efeito de determinação do lucro real.
  3. será determinado na base de cálculo do imposto mensal.
  4. não poderá ser deduzido para efeito de determinação do lucro real.
  5. poderá ser excluído da base do IR fonte mensal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A partir de 1.º/01/1997 a CSLL deixou de ser dedutível na apuração do lucro real. A regra vem do art. 1º da Lei 9.316/96, que expressamente veda essa dedução e determina que os valores da contribuição registrados como custo ou despesa sejam adicionados ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real e da própria base da contribuição.

Na prática isso significa que, ao apurar o lucro real, deve-se restituir ao resultado contábil o montante da CSLL (\(lucro\ real = lucro\ líquido + CSLL\ registrada\ como\ despesa\)), garantindo que a contribuição integre sua própria base de cálculo.

Essa interpretação foi confirmada pela jurisprudência do STF e do STJ, que reputaram constitucional a vedação legal, afastando a dedutibilidade da CSLL como despesa operacional.

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