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Questão FC519440

O Princípio da Não Cumulatividade no Direito Tributário possui diversas sistemáticas para neutralizar a tributação, variando até mesmo conforme a espécies de tributos. No art. 195

Contribuições Federais

FAFIPA · 2019

O Princípio da Não Cumulatividade no Direito Tributário possui diversas sistemáticas para neutralizar a tributação, variando até mesmo conforme a espécies de tributos. No art. 195 §12 da Constituição Federal, foi introduzido a não cumulatividade para o PIS e a Cofins, e a sistemática utilizada é o Método Subtrativo Indireto, que tem por principal objetivo:

  1. Conceder crédito fiscal sobre custos e despesas, na mesma proporção das alíquotas que grava a receita da empresa.
  2. Compensar o montante devido na saída com os valores efetivamente recolhidos na entrada.
  3. Conceder crédito fiscal sobre o custo e despesa, em proporções distintas das alíquotas que grava a receita da empresa.
  4. Compensar o montante devido na entrada como os valores que serão recolhidos na saída.
  5. Vincular o montante recolhido na etapa anterior da contribuição para concessão de crédito fiscal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O enunciado refere-se ao Método Subtrativo Indireto, adotado para PIS/Cofins não cumulativos. Nesse sistema concede‑se crédito fiscal sobre aquisições (custos e despesas) na mesma proporção da alíquota que incide sobre a receita, permitindo compensar tributo devido nas vendas.

Na prática, calcula‑se o imposto devido como a diferença entre o imposto incidente sobre a receita e o imposto incidente sobre as compras. Formalmente: \(T=(a\times R)-(a\times C)\), onde \(a\) é a alíquota, \(R\) a receita e \(C\) as compras.

O efeito é evitar a tributação em cascata, já que o valor pago nas etapas anteriores reduz o débito final, preservando a neutralidade fiscal.

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