Questão FC519441
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE.) é da exclusiva competência da União e uma de suas modalidades é a Cide remessas, com a incidência da contribuição de interv
Contribuições Federais
CESGRANRIO · 2018
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE.) é da exclusiva competência da União e uma de suas modalidades é a Cide remessas, com a incidência da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as remessas para o exterior.
Nesse contexto, o pagamento da contribuição da Cide -remessas, em relação ao mês da ocorrência de seu fato gerador, deverá ser feito até o último dia útil
- do próprio mês.
- do mês subsequente.
- da última quinzena do trimestre
- da quinzena subsequente.
- da quinzena do próprio mês.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o disposto no art. 2º, §5º da Lei nº 10.168/2000, o pagamento da CIDE‑Remessas deve ser efetuado até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.
Isso significa que a apuração é mensal (incide sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a cada mês) e o recolhimento deve ocorrer na quinzena seguinte ao mês em que houve a remessa ao exterior.
Exemplo prático: se houve remessa em agosto, o pagamento deverá ser realizado até o último dia útil da quinzena de setembro (ou seja, até o dia 15 de setembro, observado eventual ajuste para o último dia útil).
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