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Questão FC519441

Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE.) é da exclusiva competência da União e uma de suas modalidades é a Cide remessas, com a incidência da contribuição de interv

Contribuições Federais

CESGRANRIO · 2018

Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE.) é da exclusiva competência da União e uma de suas modalidades é a Cide remessas, com a incidência da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as remessas para o exterior.

Nesse contexto, o pagamento da contribuição da Cide -remessas, em relação ao mês da ocorrência de seu fato gerador, deverá ser feito até o último dia útil

  1. do próprio mês.
  2. do mês subsequente.
  3. da última quinzena do trimestre
  4. da quinzena subsequente.
  5. da quinzena do próprio mês.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Conforme o disposto no art. 2º, §5º da Lei nº 10.168/2000, o pagamento da CIDE‑Remessas deve ser efetuado até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.

Isso significa que a apuração é mensal (incide sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a cada mês) e o recolhimento deve ocorrer na quinzena seguinte ao mês em que houve a remessa ao exterior.

Exemplo prático: se houve remessa em agosto, o pagamento deverá ser realizado até o último dia útil da quinzena de setembro (ou seja, até o dia 15 de setembro, observado eventual ajuste para o último dia útil).

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