Questão FC519442
O recolhimento previdenciário das empresas em geral corresponde à aplicação das seguintes alíquotas, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decor
Contribuições Federais
INAZ do Pará · 2018
O recolhimento previdenciário das empresas em geral corresponde à aplicação das seguintes alíquotas, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados:
- 20% referente ao INSS Patronal para as empresas não optantes do Simples Nacional.
- 15% referente ao INSS Patronal para as empresas não optantes do Simples Nacional.
- 1%, 2,5% ou 3% referente a Risco de Acidente do Trabalho (RAT) e contribuição adicional, se for o caso, variando conforme o grau de risco, acrescido do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) a partir de janeiro/2010.
- geralmente 7,54% de contribuição variável de Outras Entidade (Terceiros), destinada às entidades SENAI, SESC, SESI, etc., onde o INSS se incumbe de arrecadar e repassar.
- geralmente 20% de contribuição variável de Outras Entidade (Terceiros), destinada às entidades SENAI, SESC, SESI, etc., onde o INSS se incumbe de arrecadar e repassar.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa indica que a contribuição a cargo da empresa é de 20%, correspondente ao INSS Patronal para entidades não optantes pelo Simples Nacional.
Essa alíquota incide sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados, conforme dispõe a Lei nº 8.212/91 — Art. 22.
A base de cálculo inclui todas as parcelas retributivas: salários, gorjetas, utilidades habituais e adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, entre outros valores que remuneram o trabalho.
Exemplo prático: para remuneração mensal de R$ 3.000,00, a contribuição patronal é \(0{,}20 \times 3.000 = R\$ 600,00\).
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