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Questão FC519455

A Secretaria de Fazenda do Estado Westville, ao rever sua lei de processo administrativo fiscal, cria um projeto de lei que insere um artigo exigindo o depósito administrativo de 2

Processo Administrativo Tributário (Fiscal) Federal

FADESP · 2022

A Secretaria de Fazenda do Estado Westville, ao rever sua lei de processo administrativo fiscal, cria um projeto de lei que insere um artigo exigindo o depósito administrativo de 20% do valor do crédito tributário que o contribuinte deseje discutir em grau recursal, e você, como auditor fiscal, é indicado para emitir parecer sobre o novo dispositivo legal. Ao ler o dispositivo, você imediatamente identifica que o novo artigo é

  1. constitucional porque está de acordo com os julgamentos mais recentes do Supremo Tribunal Federal, geradores da Súmula Vinculante 21.
  2. constitucional porque o Estado é quem tem competência para legislar sobre o processo administrativo fiscal no âmbito de sua atuação.
  3. inconstitucional porque a Súmula Vinculante 21 prevê não ser possível esse tipo de exigência.
  4. inconstitucional porque apenas Lei Federal pode versar sobre processo administrativo fiscal.
  5. inconstitucional porque o Decreto 70.235/1972, recepcionado pela Constituição Federal como norma definidora do Processo Administrativo Fiscal, é quem regula a matéria.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Inconstitucional. A exigência de depósito prévio de 20% para interpor recurso administrativo afronta diretamente a Súmula Vinculante 21, que declara vedada a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens como condição de admissibilidade de recurso administrativo.

Por ser súmula vinculante, o enunciado tem força obrigatória para todos os órgãos do Poder Público e do Judiciário, tornando a previsão legal criada pelo Estado Westville incompatível com a Constituição.

Além disso, a exigência fere princípios constitucionais como o da ampla defesa e do devido processo legal, na medida em que condiciona o exercício do direito de recorrer ao pagamento antecipado de parte do crédito tributário.

Consequentemente, o dispositivo é nulo de eficácia; o auditor deve reconhecer a inconstitucionalidade e orientar pela não aplicação da exigência.

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