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Questão FC519462

Sobre os aspectos gerais do processo administrativo fiscal, assinale a afirmativa INCORRETA.

Processo Administrativo Tributário (Fiscal) Federal

CONSULPLAN · 2022

Sobre os aspectos gerais do processo administrativo fiscal, assinale a afirmativa INCORRETA.

  1. O processo administrativo fiscal será finalizado com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto.
  2. A exigência do crédito tributário e a aplicação de penalidade isolada serão formalizadas em autos de infração ou notificações de lançamento, distintos para cada tributo ou penalidade, os quais deverão estar instruídos com todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito.
  3. A notificação de lançamento será expedida pelo órgão que administra o tributo e conterá, obrigatoriamente, a qualificação do notificado; o valor do crédito tributário e o prazo para recolhimento ou impugnação; a disposição legal infringida, se for o caso, e a assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.
  4. O auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá, obrigatoriamente, a qualificação do autuado; o local, a data e a hora da lavratura; a descrição do fato; a disposição legal infringida e a penalidade aplicável; a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo legalmente estabelecido e a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A assertiva é incorreta porque inverte o momento processual: o processo administrativo fiscal não é finalizado com o primeiro ato, mas sim iniciado.

O Decreto nº 70.235/1972 (Art. 7º) prevê que o procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, com o sujeito passivo ou seu preposto cientificado.

Na prática, esse marco inicial desencadeia efeitos processuais relevantes, como a contagem de prazo para defesa e impugnação, a possibilidade de diligências e a garantia do contraditório e da ampla defesa.

Portanto, a alternativa está errada por atribuir ao primeiro ato a função de encerrar o processo, quando sua função legal é exatamente deflagrá‑lo.

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