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Questão FC519474

O processo é a sequência de atos de uma determinada relação, podendo ser tomada no âmbito administrativo ou judicial. Sobre processo administrativo e judicial tributário, é CORRETO

Processo Administrativo Tributário (Fiscal) Federal

FAFIPA · 2019

O processo é a sequência de atos de uma determinada relação, podendo ser tomada no âmbito administrativo ou judicial. Sobre processo administrativo e judicial tributário, é CORRETO afirmar que:

  1. A propositura pelo contribuinte de ação judicial de qualquer espécie contra a Fazenda Pública com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal implica renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso de qualquer espécie interposto.
  2. O processo judicial não implica em renuncia do processo administrativo por garantia ao princípio do livre acesso ao Judiciário e o direito de petição.
  3. A decisão de processo administrativo não se subjuga ao versado da decisão judicial, posto que, não há preponderância do mérito pronunciado na instância judicial.
  4. Em caso de julgamento sem resolução do mérito, a renúncia a instância administrativa é suscetível de retratação.
  5. Para que ocorra a renúncia da instância administrativa para que ocorra a discussão exclusivamente por meio judicial, deve haver manifestação expressa pelo contribuinte.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Quando o contribuinte ajuíza ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal, opera-se a renúncia às instâncias administrativas ou a desistência de recurso eventualmente interposto.

Essa renúncia não depende de declaração formal: basta o ajuizamento para que seja considerada tácita, ou seja, manifestada por ato.

É insuscetível de retratação: mesmo que a ação seja extinta sem resolução do mérito, a opção pela via judicial torna definitiva a renúncia administrativa. Além disso, a decisão judicial transitada em julgado prevalece sobre a decisão administrativa.

Se o processo administrativo tratar de matéria mais ampla que a judicializada, a parte não discutida judicialmente segue seu curso administrativo. Fontes: Parecer Normativo COSIT/RFB nº 7/2014 e Súmula CARF nº 1.

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