Questão FC519474
O processo é a sequência de atos de uma determinada relação, podendo ser tomada no âmbito administrativo ou judicial. Sobre processo administrativo e judicial tributário, é CORRETO
Processo Administrativo Tributário (Fiscal) Federal
FAFIPA · 2019
O processo é a sequência de atos de uma determinada relação, podendo ser tomada no âmbito administrativo ou judicial. Sobre processo administrativo e judicial tributário, é CORRETO afirmar que:
- A propositura pelo contribuinte de ação judicial de qualquer espécie contra a Fazenda Pública com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal implica renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso de qualquer espécie interposto.
- O processo judicial não implica em renuncia do processo administrativo por garantia ao princípio do livre acesso ao Judiciário e o direito de petição.
- A decisão de processo administrativo não se subjuga ao versado da decisão judicial, posto que, não há preponderância do mérito pronunciado na instância judicial.
- Em caso de julgamento sem resolução do mérito, a renúncia a instância administrativa é suscetível de retratação.
- Para que ocorra a renúncia da instância administrativa para que ocorra a discussão exclusivamente por meio judicial, deve haver manifestação expressa pelo contribuinte.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Quando o contribuinte ajuíza ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal, opera-se a renúncia às instâncias administrativas ou a desistência de recurso eventualmente interposto.
Essa renúncia não depende de declaração formal: basta o ajuizamento para que seja considerada tácita, ou seja, manifestada por ato.
É insuscetível de retratação: mesmo que a ação seja extinta sem resolução do mérito, a opção pela via judicial torna definitiva a renúncia administrativa. Além disso, a decisão judicial transitada em julgado prevalece sobre a decisão administrativa.
Se o processo administrativo tratar de matéria mais ampla que a judicializada, a parte não discutida judicialmente segue seu curso administrativo. Fontes: Parecer Normativo COSIT/RFB nº 7/2014 e Súmula CARF nº 1.
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