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Questão FC519483

Os procedimentos fiscais que não observam os elementos previstos no ordenamento jurídico não têm plena condição (formal e material) de atingir as almejadas finalidades, de modo a o

Processo Administrativo Tributário (Fiscal) Federal

ITAME · 2015

Os procedimentos fiscais que não observam os elementos previstos no ordenamento jurídico não têm plena condição (formal e material) de atingir as almejadas finalidades, de modo a oferecer segurança ao fisco e ao contribuinte. Trata-se de invalidade dos atos administrativos de alcance diferenciado (nulidade ou anulabilidade), conforme se passa a analisar de modo objetivo e casuístico. Sobre este tema, assinale a INCORRETA opção:

  1. A anulação é configurada em ato administrativo contendo vício e implica invalidade, impondo-se o respectivo refazimento, aproveitando-se os atos anteriores que permanecem convalidados;
  2. A nulidade é configurada em razão de exames posteriores, diligências ou perícias, realizadas no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, será lavrado Auto de Infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se ao sujeito passivo prazo para impugnação no concernente à matéria modificada;
  3. A omissão dos requisitos de “data e hora” no auto de infração, previstos no processo administrativo fiscal, pode constituir causa de nulidade na medida em que seja sanada, e resultar prejuízo para o sujeito passivo;
  4. “É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa afirma que a omissão de data e hora no auto de infração "pode constituir causa de nulidade" mesmo quando seja sanada e gere prejuízo. Essa redação é equivocada.

A Súmula CARF nº 7 estabelece que a ausência da indicação da data e da hora não invalida o lançamento quando tal falha for suprida pela data da ciência do sujeito passivo.

Assim, a falta desse requisito é, em regra, vício formal convalidável pela prova da ciência, não configurando automaticamente nulidade. Apenas persistindo o vício e havendo prejuízo efetivo ao contribuinte, sem possibilidade de convalidação, poderia haver declaração de nulidade.

Logo, a alternativa está incorreta por apresentar tratamento absoluto da nulidade frente a hipótese de sanabilidade prevista na súmula.

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