FC ConcursosFC Concursos

Questão FC519496

A Instrução Normativa n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e suas atualizações, dispõe sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo f

IN RFB nº 1.234/2012 - Retenção de Tributos pela Administração Pública Federal

COMPROV UFCG · 2025

A Instrução Normativa n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e suas atualizações, dispõe sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, suas autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades que menciona, e pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações. Em relação às determinações dessa legislação, a UFCG:

  1. Fica obrigada a efetuar a retenção, na fonte, do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
  2. Fica obrigada a efetuar a retenção, na fonte, do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), mas não da Contribuição para o PIS/Pasep, incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
  3. Fica obrigada a efetuar a retenção, na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, exceto obras de construção civil.
  4. Fica desobrigada de efetuar a retenção, na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, por ser uma instituição de educação e pesquisa, e gozar de autonomia universitária.
  5. Fica desobrigada de efetuar a retenção, na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, por ser uma instituição autárquica pública federal de ensino, pesquisa e extensão, vinculada ao Ministério da Educação, e gozar de autonomia universitária.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a UFCG, por ser órgão/autarquia federal, entra no âmbito dos órgãos da administração pública federal direta e indireta previstos na IN RFB nº 1.234/2012 (arts. 1º e 2º).

Esses dispositivos determinam a obrigatoriedade de retenção, na fonte, dos tributos federais: Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins e PIS/Pasep, sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.

O rol de situações inclui, expressamente, as obras de construção civil, de modo que tais pagamentos estão sujeitos à retenção prevista na norma.

Em suma: a UFCG está obrigada a realizar a retenção na fonte desses tributos quando pagar pessoas jurídicas por bens ou serviços, inclusive obras.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo