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Questão FC519498

A Instrução Normativa n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, atualizada pela Instrução Normativa n.º 2.145, de 26 de junho de 2023, dispõe sobre a retenção de tributos incidentes sob

IN RFB nº 1.234/2012 - Retenção de Tributos pela Administração Pública Federal

COMPROV UFCG · 2025

A Instrução Normativa n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, atualizada pela Instrução Normativa n.º 2.145, de 26 de junho de 2023, dispõe sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades que menciona, e pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações. Em seu Capítulo III, estão previstas as hipóteses nas quais não haverá retenção de tributos, como nos pagamentos efetuados a:

  1. Sindicatos, federações e confederações de empregados; serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei; e conselhos de fiscalização de profissões desregulamentadas.
  2. Fundações de direito privado; fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público; e condomínios comuns.
  3. Templos de qualquer culto; condomínios edilícios; e conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.
  4. Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB); pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de impressos de qualquer natureza, tais como jornais e revistas; e Itaipu binacional.
  5. Entidades abertas de previdência complementar; instituições de pesquisa científica; e parques esportivos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, no Art. 4º (Capítulo III), prevê expressamente que não serão retidos IR e contribuições incidentes sobre pagamentos efetuados pela administração pública a determinadas entidades. A alternativa correta reproduz essas hipóteses.

Templos de qualquer culto: têm previsão legal de imunidade/ tratamento específico quanto à retenção, razão pela qual os valores pagos a eles não sofrem desconto na fonte conforme a IN.

Condomínios edilícios: integrados ao rol da norma; pagamentos destinados às despesas condominiais ou a entidades condominiais ficam fora da retenção prevista.

Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas: são órgãos de natureza pública/paraestatal responsáveis pela fiscalização profissional; por isso, constam expressamente na lista de entidades a quem não será aplicada a retenção.

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