Questão FC519502
Os órgãos da Administração Pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades governamentais, os órgãos da A
IN RFB nº 1.234/2012 - Retenção de Tributos pela Administração Pública Federal
Instituto Consulplan · 2024
Os órgãos da Administração Pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades governamentais, os órgãos da Administração Pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, estão obrigadas a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil, observando as regras de retenções estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. Sobre tratamento dos valores retidos à luz da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e suas alterações, é correto afirmar que:
- O valor do imposto e das contribuições sociais retido será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção.
- Os valores retidos na fonte a título de CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins poderão ser deduzidos com o que for devido em relação a todas as espécies de tributos, incluindo os impostos e contribuições devidas no mês de apuração a que se refere a retenção.
- O valor a ser deduzido, correspondente ao Imposto de Renda e a cada espécie de contribuição, será determinado pela entidade responsável pelo pagamento, mediante a aplicação da alíquota total padrão de retenção que corresponde a 15%, sobre o valor do pagamento.
- O valor retido relativo ao Imposto de Renda somente poderá ser deduzido do valor do imposto apurado no próprio mês da retenção. Caso o valor retido na fonte seja superior ao devido, a diferença não poderá ser compensada com o imposto mensal a pagar relativo aos meses subsequentes.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A retenção operada pelos entes públicos constitui antecipação do tributo que caberá ao contribuinte apurar. Ou seja, o valor retido na fonte reduz o montante que o contribuinte ainda deverá pagar a título do mesmo imposto ou da mesma contribuição.
Esses valores podem ser compensados ou deduzidos pelo contribuinte que sofreu a retenção, reduzindo o imposto ou contribuição a recolher no período indicado pela legislação.
No caso do Imposto de Renda, a dedução pela retenção deve ocorrer no próprio mês da retenção; se o IR retido for superior ao devido, a diferença poderá ser utilizada para compensação nos meses subsequentes.
Para CSLL, PIS/Pasep e Cofins a dedução é feita apenas em relação à mesma espécie de contribuição e no mês de apuração correspondente.
Esse regime está previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, que disciplina as regras de retenção, compensação e dedução.
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